Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5044/2018, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renovação do mandato do fiscal único do FRI, I. P., com a sociedade Vítor Oliveira, Hélia Félix & Associados, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5044/2018

Através do Despacho 4760/2012, de 19 de março, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 4 de abril, foi designado, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com o Decreto-Lei 10/2012, de 19 de janeiro que aprova a orgânica do FRI, I. P. que nos seus artigos 4.º e 6.º determina que o Fiscal Único é órgão do FRI e que é regulado pela Lei-Quadro dos Institutos Públicos e com o Despacho 12924, de 25 de setembro, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, pelo período de cinco anos, renovável por uma única vez, nos termos da lei, como fiscal único do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), a sociedade Vítor Oliveira e Hélia Félix, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, inscrita na lista de revisores oficiais de contas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 165, com o NIPC 504592106 e com sede na Rua de Ramalho Ortigão, 17, 3.º 1070-228 Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira.

Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular do referido órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquele instituto público.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como o Despacho 12924, de 25 de setembro, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.

Por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças, de 10 de maio de 2018, determinou-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único do FRI, I. P., com a sociedade Vítor Oliveira, Hélia Félix & Associados, SROC, Lda., NIPC 504592106, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de contas sob o n.º 165 e na CMVM sob o n.º 20161472, com sede na Avenida José Gomes Ferreira, 9, 6.º, sala 63, Miraflores, 1499-025 Algés, representada pelo revisor oficial de contas Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira, ROC n.º 482.

2 - O mandato ora renovado iniciou os seus efeitos a 1 de abril de 2017 e termina a 31 de março de 2022.

3 - A remuneração mensal do fiscal único é fixada em 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo do FRI, I. P., acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades, de acordo com o Despacho 12924/2012, de 2 de outubro.

14 de maio de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311348662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda