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Decreto 15-A/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de António Arnaut

Texto do documento

Decreto 15-A/2018

de 21 de maio

António Duarte Arnaut foi uma figura de proa da República Portuguesa.

Antifascista e democrata convicto, cedo se juntou à resistência contra o Estado Novo, não hesitando em opor-se-lhe, uma e outra vez, por palavras e ações.

Depois da Revolução de 1974, foi eleito deputado à Assembleia Constituinte, e nomeado Ministro dos Assuntos Sociais do II Governo Constitucional. Nessa qualidade, viria a impulsionar aquela que foi, indubitavelmente, uma das grandes conquistas do Portugal democrático: a criação de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e tendencialmente gratuito, que assegura a todos os cidadãos o direito fundamental à proteção da saúde. Regressado ao exercício da advocacia, seu ofício de sempre, manteve uma postura cívica sem par, batendo-se incondicionalmente, até ao final da sua vida, pela «construção de uma sociedade livre, justa e solidária».

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 22 de maio de 2018.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de maio de 2018. - António Luís Santos da Costa.

Promulgado em 21 de maio de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 21 de maio de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111366377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3345631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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