Lei 24/80, de 26 de Julho
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 171/1980, Série I de 1980-07-26.
-
Data:
1980-07-26
-
Secções desta página::
Autorização legislativa para criação de impostos em relação à zona de jogo de Tróia.
Lei 24/80
de 26 de Julho
Autorização legislativa para criação de impostos em relação à zona de jogo de
Tróia
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 164.º, alínea e), 167.º, alínea o), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a legislar sobre a criação, em relação à zona de jogo de Tróia, dos impostos cobrados nas restantes zonas de jogo.
ARTIGO 2.º
A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de noventa dias.
ARTIGO 3.º
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 9 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/26/plain-33456.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33456.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/33456/lei-24-80-de-26-de-julho