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Aviso 6823-B/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Orientações Estratégicas para a Operação Integrada de Entrecampos e delimitação da Unidade de Execução de Entrecampos - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 6823-B/2018

Orientações Estratégicas para a Operação Integrada de Entrecampos e delimitação da Unidade de Execução de Entrecampos

Abertura do período de discussão pública

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 2/DMU/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1254, de 1 de março de 2018, torna-se público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua reunião de 17 de maio de 2018, de acordo com a Deliberação 283/CM/2018 e com a Deliberação 284/CM/2018, aprovou as Orientações Estratégicas para a Operação Integrada de Entrecampos, o início do procedimento de delimitação da Unidade de Execução de Entrecampos e a abertura dos respetivos períodos de discussão pública, de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º, aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, diploma que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Torna-se ainda público que os mencionados períodos de discussão pública terão início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 148.º, ambos do RJIGT, os quais decorrerão durante 20 dias úteis para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito destes procedimentos.

Os interessados poderão consultar as Propostas das Orientações Estratégicas para a Operação Integrada de Entrecampos e da Unidade de Execução de Entrecampos, bem como a documentação que acompanha as mesmas, no portal do Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/unidades-de-execucao), ou nos locais a seguir identificados:

Junta de Freguesia de Alvalade, sita na Rua Conde de Arnoso, n.º 5-B, 1700-112 Lisboa;

Junta de Freguesia das Avenidas Novas, sita na Avenida de Berna, n.º 1, 1050-036 Lisboa;

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º, F.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento devem ser formuladas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/unidades-de-execucao), e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dp.dpt@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:

Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36-A, loja E, com acesso também pela R. de Cascais, junto ao Pingo Doce;

Loja Lisboa - Baixa, sita na Rua Nova do Almada, 2, 3.º;

Loja Lisboa - Lumiar, sita na Rua Manuel Marques, 6-H, Edifício Odense - Lumiar;

Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25;

Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Av. Santo Condestável, lote 8, loja 34.

17 de maio de 2018. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

311360041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3345185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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