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Aviso 6823-A/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Listas dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal para o provimento de 100 postos de trabalho na categoria de inspetor de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Aviso 6823-A/2018

1 - Por deliberação do Júri do procedimento concursal tendente à admissão a estágio de 100 estagiários, para o provimento de 100 postos de trabalho na categoria de inspetor de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aberto através do Aviso 15072-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro, notificam-se os candidatos excluídos, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para se pronunciarem, querendo, por escrito, sobre o projeto de exclusão, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.

2 - Mais se notifica que as listas dos candidatos admitidos, bem como a dos excluídos, com os respetivos fundamentos, se encontram disponíveis na página eletrónica do SEF, em www.sef.pt, área dos Recursos Humanos.

3 - As pronúncias deverão ser remetidas ao Presidente do Júri, por correio registado com aviso de receção, identificando o aviso de abertura do concurso, para o seguinte endereço: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, Torre 1, Piso 1, 2734-506 Barcarena.

17 de maio de 2018. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

311358374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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