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Aviso 6817/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Amaro de Jesus Gomes Pessoa

Texto do documento

Aviso 6817/2018

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na sequência do meu despacho que homologou a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal de carácter urgente para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei 112/2017, de 29 de dezembro), aberto pelo Aviso 01/2018, publicado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Freguesia, torna-se publico que foi celebrado no dia 02 de maio de 2018, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o seguinte trabalhador:

Amaro de Jesus Gomes Pessoa, na carreira/categoria de Assistentes Operacionais, na área profissional de Auxiliar de Serviços Gerais, ficando posicionados na 1.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 1, o que corresponde, presentemente à remuneração base de 580,00 euros;

Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o contrato fica sujeito ao período experimental, contudo o mesmo será dispensado nos termos do artigo 11 da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

3 de maio de 2018. - O Presidente da Freguesia de Febres, Carlos Alberto dos Santos Alves.

311335475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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