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Regulamento 293/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças - Tabela de Taxas Administrativas

Texto do documento

Regulamento 293/2018

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 27 de abril de 2018, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 17 de janeiro de 2018 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2018, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vila Viçosa

Nota Justificativa

A tradição taurina é uma prática lúdica que se encontra enraizada no concelho de Vila Viçosa. A aquisição de uma praça de touros desmontável e amovível vai permitir que a festa taurina tome uma maior dimensão no concelho de Vila Viçosa, tanto nas freguesias como na sede do concelho, possibilitando também a realização de atividades culturais e recreativas para fruição da população.

Tendo em conta que o Município de Vila Viçosa procedeu à aquisição de uma Praça de Touros desmontável e amovível, devendo a sua utilização, para além de estar submetida a um conjunto de normas específicas, estar sujeita ao pagamento de taxa que tem como objetivo minimizar os custos de manutenção deste equipamento, propõe-se alterar a Tabela de Taxas em vigor no Município, criando a seguinte taxa:

«CAPÍTULO VIII

Tabela de Taxas Administrativas - TTA

Secção XI

Utilização de equipamentos coletivos

Artigo 78.º-D

Praça de Touros Desmontável e Amovível

1 - Sem desmontagem e montagem

a) Cedência até 4 horas - valor por hora 20,47(euro)

b) Cedência superior a 4 horas - valor por hora 15,36(euro)

2 - Com desmontagem e montagem

a) Cedência até 4 horas - valor por hora 20,47(euro)

b) Cedência superior a 4 horas - valor por hora 15,36(euro)

c) Acresce:

i) Mão de obra da desmontagem e montagem da praça de touros, de acordo com a tabela salarial dos trabalhadores envolvidos;

Transporte de praça de touros, de acordo com as tarifas aplicadas, por hora, para a utilização de máquinas, veículos e equipamentos de propriedade municipal.»

7 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

311335612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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