Prorrogação do prazo de vigência da Suspensão do Plano de Pormenor do Centro Histórico, e respetivas Medidas Preventivas
Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que a Assembleia Municipal de Vila Real, em reunião pública do dia 30 de abril de 2018, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de vigência da Suspensão do Plano de Pormenor do Centro Histórico, e respetivas Medidas Preventivas, suspensão publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95 de 17 de maio de 2016, através do Aviso 6218/2016. Esta prorrogação terá o prazo de um ano após a data da publicação no Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).
Adiciona-se que, nos termos do n.º 7 do artigo 141.º do RJIGT, foi solicitado parecer à CCDRN, tendo esta entidade emitido um parecer favorável à prorrogação da suspensão do Plano de Pormenor referido.
Em cumprimento com a alínea h), n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, anexa-se a deliberação da Assembleia Municipal.
7 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
Deliberação
João Manuel Ferreira Gaspar - Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real, no uso da competência referida no artigo 30.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Certifico que, na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vila Real, realizada no dia 30 de abril de 2018, consta, entre outras, a seguinte deliberação:
Ponto 7.º da Ordem do Dia - Aprovar a prorrogação do prazo de vigência da Suspensão dos Planos de Pormenor do Centro Histórico, da Antiga Zona Industrial, do Parque de Tourinhas e da Vila Velha, e respetivas Medidas Preventivas, pelo prazo de um ano a contar da data da publicação no Diário da República, de acordo com o artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (deliberação da Câmara Municipal de 16 de abril de 2018).
Deliberação: Aprovada por maioria, com 1 voto contra do Grupo Parlamentar Municipal do CDS-PP e 45 votos a favor dos Grupos Parlamentares Municipais do PS e do PSD, a prorrogação do prazo de vigência da Suspensão dos Planos de Pormenor do Centro Histórico, da Antiga Zona Industrial, do Parque de Tourinhas e da Vila Velha, e respetivas Medidas Preventivas.
Mais certifico, que este assunto foi aprovado em minuta, no final da sua votação, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 57.º da referida Lei.
Por ser verdade, mandei passar a presente que vou assinar e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
2 de maio de 2018. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, João Manuel Ferreira Gaspar.
611334324