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Aviso 6790/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Paredes de Coura

Texto do documento

Aviso 6790/2018

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU)

Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Paredes de Coura

Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, que a Assembleia Municipal de Paredes de Coura, em sessão ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Paredes de Coura de 6 de fevereiro de 2018, foi aprovado Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), que enquadra a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Paredes de Coura, conforme Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham o PERU e respetiva ORU poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.paredesdecoura.pt) e na Divisão de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal, todos os dias úteis, das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.

8 de maio de 2018. - O Presidente do Município, Vítor Paulo Gomes Pereira.

311334957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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