Elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amares
Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 74.º e seguintes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aplicáveis por força do artigo 96.º do mesmo Regime Jurídico, a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública realizada no dia 23 de abril de 2018, a aprovação do relatório do ordenamento do território e a elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), num prazo de 24 meses, e iniciar um período de participação pública de 30 dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação na página eletrónica do Município de Amares (www.cm-amares.pt) e no gabinete da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares - Gestão de Solos e Planos.
As participações deverão ser feitas em impresso próprio disponibilizado nesses locais.
4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Rocha Moreira.
Extrato da Ata de 23 de abril de 2018
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Amares
Proposta do Sr. Presidente da Câmara: Aprovação do Relatório de Ordenamento do Território e Início do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal - PDM de Amares. Foi presente ao Órgão Executivo Municipal a presente proposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal, com vista aprovação do relatório de Ordenamento do Território e início do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Amares. «Nos termos do n.º 3 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) a câmara municipal elabora, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, a submeter, respetivamente, à apreciação da assembleia municipal. O relatório sobre o estado do ordenamento do território, traduz o balanço da execução do plano diretor municipal, objeto de avaliação, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão. Após concluída a sua elaboração é submetido a um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias, conforme previsto no RJIGT. Tendo decorrido o prazo de discussão pública sem qualquer exposição sobre o documento apresentado, estamos em condições de avançar para a etapa seguinte. Conforme disposto no n.º 1 do Artigo 124.º do RJIGT, a revisão do plano diretor municipal decorre da necessidade de adequação das opções estratégicas que determinaram a sua elaboração, tendo em conta o relatório sobre o estado do ordenamento do território. Tendo em consideração as alterações legislativas da Lei de Solos, da Indústria Responsável e de outros normativos legais vigentes, urge proceder ao início de revisão do PDM de Amares. A cartografia digital necessária para proceder à revisão do PDM encontra-se em elaboração, sendo os ortofotomapas entregues em maio de 2018 (Candidatura da CIM do Cávado). Nesta conformidade, submeto o relatório de ordenamento do território para aprovação do Órgão Executivo e respetiva Assembleia Municipal de Amares, e proponho que seja deliberado no sentido de dar início ao procedimento de revisão do PDM de Amares.»
Através de votação nominal, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta do Sr. Presidente da Câmara e submetê-la à aprovação da Assembleia Municipal.
23 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Rocha Moreira.
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