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Aviso 6764/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amares

Texto do documento

Aviso 6764/2018

Elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amares

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 74.º e seguintes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aplicáveis por força do artigo 96.º do mesmo Regime Jurídico, a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública realizada no dia 23 de abril de 2018, a aprovação do relatório do ordenamento do território e a elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), num prazo de 24 meses, e iniciar um período de participação pública de 30 dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação na página eletrónica do Município de Amares (www.cm-amares.pt) e no gabinete da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares - Gestão de Solos e Planos.

As participações deverão ser feitas em impresso próprio disponibilizado nesses locais.

4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Rocha Moreira.

Extrato da Ata de 23 de abril de 2018

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Amares

Proposta do Sr. Presidente da Câmara: Aprovação do Relatório de Ordenamento do Território e Início do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal - PDM de Amares. Foi presente ao Órgão Executivo Municipal a presente proposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal, com vista aprovação do relatório de Ordenamento do Território e início do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Amares. «Nos termos do n.º 3 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) a câmara municipal elabora, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, a submeter, respetivamente, à apreciação da assembleia municipal. O relatório sobre o estado do ordenamento do território, traduz o balanço da execução do plano diretor municipal, objeto de avaliação, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão. Após concluída a sua elaboração é submetido a um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias, conforme previsto no RJIGT. Tendo decorrido o prazo de discussão pública sem qualquer exposição sobre o documento apresentado, estamos em condições de avançar para a etapa seguinte. Conforme disposto no n.º 1 do Artigo 124.º do RJIGT, a revisão do plano diretor municipal decorre da necessidade de adequação das opções estratégicas que determinaram a sua elaboração, tendo em conta o relatório sobre o estado do ordenamento do território. Tendo em consideração as alterações legislativas da Lei de Solos, da Indústria Responsável e de outros normativos legais vigentes, urge proceder ao início de revisão do PDM de Amares. A cartografia digital necessária para proceder à revisão do PDM encontra-se em elaboração, sendo os ortofotomapas entregues em maio de 2018 (Candidatura da CIM do Cávado). Nesta conformidade, submeto o relatório de ordenamento do território para aprovação do Órgão Executivo e respetiva Assembleia Municipal de Amares, e proponho que seja deliberado no sentido de dar início ao procedimento de revisão do PDM de Amares.»

Através de votação nominal, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta do Sr. Presidente da Câmara e submetê-la à aprovação da Assembleia Municipal.

23 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Rocha Moreira.

611332867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344769.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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