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Regulamento 291/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família - Aprovação pela Assembleia Municipal

Texto do documento

Regulamento 291/2018

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Aprovação pela Assembleia Municipal

Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 27 de abril de 2018, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 18 de abril de 2018, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Proposta de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade, a qual entrará em vigor no dia 01 de setembro de 2018.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

9 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Proposta de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Nota Justificativa

O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família atualmente em vigor foi aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, na Sessão de 29 de fevereiro de 2008, e publicitado através do Edital 045/2008, de 04 de março;

Ao longo do tempo têm vindo a ser formuladas algumas sugestões por parte dos munícipes e pelos próprios serviços municipais, relativamente à aplicação do citado Regulamento, designadamente no que respeita à inclusão do ensino pré-escolar na medida de apoio à aquisição de material escolar, bem como à garantia de proporcionalidade entre os gastos inerentes a cada um dos ciclos de ensino e os apoios a conceder pelo Município.

A fim de formalizar essas sugestões, e a sua avaliação por parte dos serviços municipais, tendo em vista a sua eventual integração no Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, é intenção deste Município dar início ao procedimento de alteração ao citado Regulamento, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta a todos os potenciais interessados, entre os dias 30 de agosto de 2017 e 12 de setembro de 2017, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido apresentadas sugestões, as quais foram acolhidas no texto do Projeto de Regulamento.

Assim, no sentido de verter tais alterações no respetivo Regulamento, ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi o presente Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

No decurso do período de Consulta Pública, foram apresentadas sugestões e propostas de alteração, as quais foram objeto de ponderação e parcialmente acolhidas, pelo que se apresenta agora a Proposta de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, tendo em vista a respetiva apreciação e eventual aprovação pelos órgãos municipais.

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

São alterados os Artigos 1.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - ...

Artigo 6.º

Apoio à aquisição de material escolar

1 - A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar a partir dos 3 anos de idade, do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário, que frequentem o Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

2 - O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - A título excecional, poderão ainda usufruir do apoio descrito no número anterior os/as alunos/as do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino localizado fora da sua área de residência, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:

a) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar não disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar;

b) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar, mas não disponha de vaga para acolher o/a aluno/a.

Artigo 7.º

Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar

Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula, bem como o/a próprio/a beneficiário/a, quando tenha atingido a maioridade.

Artigo 8.º

Candidatura

1 - A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do cartão de eleitor do/s requerente/s ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontra/m recenseado/s no Concelho;

c) Certidão da Junta de Freguesia atestando que o/s requerente/s reside/m no Concelho;

d) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar;

e) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;

f) Faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montante total igual ou superior a 400,00 (euro) (quatrocentos euros), realizadas no comércio local, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.

2 - As faturas mencionadas na alínea f) do número anterior podem respeitar a compras efetuadas entre os seis meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.

3 - Em caso de mais de um nascimento simultâneo, deverão ser apresentadas faturas de compras de produtos ou bens destinados aos recém-nascidos, de montante total igual ou superior a 700,00 (euro) (setecentos euros), realizadas no comércio local.

4 - Para efeitos de atribuição do apoio mensal previsto no artigo 5.º n.º 3 do presente Regulamento, os beneficiários deverão apresentar nos serviços competentes da Câmara Municipal de Almodôvar as faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura, de montante total igual ou superior a 50,00 (euro) (cinquenta euros), realizadas no comércio local, até ao dia 08 (oito) do mês seguinte a que respeitam, salvo no mês do nascimento da criança, caso em que as faturas deverão ser entregues no ato da candidatura.

5 - Caso o montante das faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura apresentadas e/ou validadas pelos serviços municipais seja inferior a 50,00 (euro), o apoio a conceder é limitado ao valor efetivamente validado por estes serviços.

6 - A candidatura referente ao apoio financeiro mencionado no artigo 6.º supra deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no Pré-Escolar, ou no 1.º, 2.º ou 3.º Ciclos do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

7 - No caso de candidatura respeitante a aluno/a que frequente o Ensino Secundário, o interessado, para além do formulário previsto no ponto anterior, deverá ainda instruir o processo com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a em estabelecimento de Ensino Secundário;

b) Declaração emitida pelo Agrupamento de Escolas de Almodôvar que ateste a inexistência de oferta escolar ou de vaga na área frequentada pelo/a aluno/a, nos casos em que a matrícula no Ensino Secundário não seja efetuada naquele Agrupamento.

8 - Aquando da entrega de candidatura à atribuição dos benefícios previstos no artigo 5.º ou no artigo 6.º, os interessados e/ou beneficiários deverão apresentar junto dos serviços municipais os respetivos Cartões de Cidadão ou Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, a fim de comprovar os dados constantes do formulário de candidatura.

Artigo 9.º

Prazos de Candidatura

1 - As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos seguintes prazos:

a) Para o apoio à natalidade - até 30 dias consecutivos após a data do nascimento;

b) Para o apoio à aquisição de material escolar - até 31 de outubro do ano letivo a que o mesmo respeite.

2 - O apoio financeiro à aquisição de material escolar tem de ser requerido anualmente.

Artigo 10.º

Análise da Candidatura

1 - Os processos de candidatura serão analisados pelo Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar, e decididos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.

2 - ...

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente Projeto de Alteração, o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, na sua redação consolidada.

Artigo 3.º

Entrada em Vigor

1 - A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia 01 de setembro de 2018.

2 - No caso de candidaturas à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º (Incentivo à Natalidade), a alteração será apenas aplicável às candidaturas relativas a nascimentos ocorridos a partir da data prevista no ponto anterior, inclusive.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Almodôvar, e visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no Concelho de Almodôvar, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Apoios a Conceder

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 3.º

Modalidades de apoio

Os apoios a conceder revestem duas modalidades, a saber:

a) Incentivo à natalidade;

b) Auxílio financeiro à aquisição de material escolar;

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente Regulamento, podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:

a) Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;

2 - Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.

SECÇÃO II

Incentivo à Natalidade

Artigo 5.º

Apoio à natalidade

1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.

2 - O valor do subsídio a atribuir é de 1.000,00 (euro) (mil euros) pelo nascimento do primeiro filho, 1.250,00 (euro) (mil duzentos e cinquenta euros) pelo nascimento do segundo e 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros) pelo nascimento do terceiro ou mais filhos.

3 - Além do subsídio referido no número anterior, será ainda atribuído um apoio mensal no valor de 50,00 (euro) às crianças que usufruam daquele subsídio, até que perfaçam os dois anos de idade.

4 - Para aceder aos apoios previstos nos números anteriores, os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento, durante todo o período em que vigore o apoio, e a criança deverá estar registada como natural do Concelho de Almodôvar.

SECÇÃO III

Auxílio financeiro à aquisição de material escolar

Artigo 6.º

Apoio à aquisição de material escolar

1 - A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar a partir dos 3 anos de idade, do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário, que frequentem o Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

2 - O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - A título excecional, poderão ainda usufruir do apoio descrito no número anterior os/as alunos/as do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino localizado fora da sua área de residência, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:

a) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar não disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar;

b) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar, mas não disponha de vaga para acolher o/a aluno/a.

Artigo 7.º

Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar

Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula, bem como o/a próprio/a beneficiário/a, quando tenha atingido a maioridade.

CAPÍTULO III

Das Candidaturas

Artigo 8.º

Candidatura

1 - A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do cartão de eleitor do/s requerente/s ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontra/m recenseado/s no Concelho;

c) Certidão da Junta de Freguesia atestando que o/s requerente/s reside/m no Concelho;

d) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar;

e) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;

f) Faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montante total igual ou superior a 400,00 (euro) (quatrocentos euros), realizadas no comércio local, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.

2 - As faturas mencionadas na alínea f) do número anterior podem respeitar a compras efetuadas entre os seis meses anteriores ao nascimento e a data da apresentação da candidatura.

3 - Em caso de mais de um nascimento simultâneo, deverão ser apresentadas faturas de compras de produtos ou bens destinados aos recém-nascidos, de montante total igual ou superior a 700,00 (euro) (setecentos euros), realizadas no comércio local.

4 - Para efeitos de atribuição do apoio mensal previsto no artigo 5.º n.º 3 do presente Regulamento, os beneficiários deverão apresentar nos serviços competentes da Câmara Municipal de Almodôvar as faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura, de montante total igual ou superior a 50,00 (euro) (cinquenta euros), realizadas no comércio local, até ao dia 08 (oito) do mês seguinte a que respeitam, salvo no mês do nascimento da criança, caso em que as faturas poderão ser entregues no ato da candidatura.

5 - Caso o montante das faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura apresentadas e/ou validadas pelos serviços municipais seja inferior a 50,00 (euro), o apoio a conceder é limitado ao valor efetivamente validado por estes serviços.

6 - A candidatura referente ao apoio financeiro mencionado no artigo 6.º supra deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no Pré-Escolar, ou no 1.º, 2.º ou 3.º Ciclos do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

7 - No caso de candidatura respeitante a aluno/a que frequente o Ensino Secundário, o interessado, para além do formulário previsto no ponto anterior, deverá ainda instruir o processo com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a em estabelecimento de Ensino Secundário;

b) Declaração emitida pelo Agrupamento de Escolas de Almodôvar que ateste a inexistência de oferta escolar ou de vaga na área frequentada pelo/a aluno/a, nos casos em que a matrícula no Ensino Secundário não seja efetuada naquele Agrupamento.

8 - Aquando da entrega de candidatura à atribuição dos benefícios previstos no artigo 5.º ou no artigo 6.º, os interessados e/ou beneficiários deverão apresentar junto dos serviços municipais os respetivos Cartões de Cidadão ou Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, a fim de comprovar os dados constantes do formulário de candidatura.

Artigo 9.º

Prazos de Candidatura

1 - As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos seguintes prazos:

a) Para o apoio à natalidade - até 30 dias consecutivos após a data do nascimento;

b) Para o apoio à aquisição de material escolar - até 31 de outubro do ano letivo a que o mesmo respeite.

2 - O apoio financeiro à aquisição de material escolar tem de ser requerido anualmente.

Artigo 10.º

Análise da Candidatura

1 - Os processos de candidatura serão analisados pelo Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar, e decididos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 11.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.

Artigo 12.º

Atualização dos incentivos

Os valores indicados e os apoios descritos serão atualizados por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Omissões do regulamento

Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

(Revogado.)

311333328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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