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Edital 510/2018, de 21 de Maio

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Sumário

3.ª Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais

Texto do documento

Edital 510/2018

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 22 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2018, procedeu à aprovação da "3.ª Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras receitas Municipais", que a seguir se publica, e cuja versão integral, se encontra disponível, para consulta, no edifício do município e no sítio eletrónico da CMA (www.cm-alenquer.pt).

Mais torna público, que a citada alteração entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

24 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais

CAPÍTULO III

Das isenções e reduções

[...]

Artigo 22.º

Isenções e Reduções de Taxas e Outras Receitas Municipais

(Sem alterações do número 1 ao n.º 9.)

10 - Para a promoção do desenvolvimento económico do município, no âmbito da revitalização e dinamização do comércio tradicional local, quaisquer eventos promovidos pelos agentes locais de comércio tradicional estão isentos do pagamento de quaisquer taxas municipais, no domínio da ocupação do espaço público, publicidade e utilização de equipamentos municipais (Fórum, Pavilhões, Auditórios e Biblioteca), exclusivamente nas seguintes datas de efeméride:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

12 - Ficam isentos do pagamento das taxas correspondentes a inumações, exumações, transladações e outras, previstas no capítulo V - Cemitérios municipais, aplicáveis a sepulturas e ossários municipais destinados à Liga dos Combatentes.

13 - Texto do anterior n.º 12.

Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais

CAPÍTULO I

Assuntos administrativos

SECÇÃO I

Prestação de Serviços e Concessão de Documentos

[...]

Artigo 3.º

Diversos

(ver documento original)

CAPÍTULO VII

Estacionamento de veículos e veículos abandonados

[...]

Artigo 41.º

Estacionamento de veículos em parques e zonas de estacionamento pagos

(ver documento original)

Artigo 43.º

Estacionamento de veículos com reserva de uso privativo em espaço de domínio público

[...]

(ver documento original)

CAPÍTULO IX

Diversos e atividades económicas

SECÇÃO II

Instalação e Funcionamento de Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos

[...]

Artigo 49.º

Licença para a Realização de Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos

(ver documento original)

ANEXO III

Apuramento do Valor das Taxas e Preços Municipais

(ver documento original)

311336236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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