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Despacho (extrato) 5019/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com Ana Paula Pinto Fontinha e Helena Isabel Mendes Lourenço, na categoria e carreira de técnico superior

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5019/2018

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 5458/2017, publicado no DR n.º 95, 2.ª série, de 17 de maio de 2017, foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de dois Técnicos Superiores da carreira de Técnico Superior, do mapa de Pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com Ana Paula Pinto Fontinha e Helena Isabel Mendes Lourenço, com efeitos a 07 de maio de 2018, ficando posicionadas na 2.ª Posição Remuneratória, Nível Remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

7 de maio de 2018. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

311337443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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