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Aviso 6732/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura do Concurso a Diretor da Escola Secundária São Pedro, Vila Real

Texto do documento

Aviso 6732/2018

Abertura do Concurso a Diretor da Escola Secundária São Pedro, Vila Real

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola S/3 S. Pedro, em Vila Real, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio da Escola, disponibilizado nos serviços administrativos da Escola e na página eletrónica da Escola (www.escolasaopedro.pt)

2.2 - O requerimento, referido no ponto anterior, é dirigido à Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos: Identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.

2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço.

b) Projeto de intervenção, relativamente à Escola onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Certificados das declarações: Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (devidamente autorizado pelo próprio e para efeitos exclusivos do processo concursal), do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato, desde que se encontre na Escola a que concorre.

2.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura.

2.5 - Quaisquer elementos de carácter facultativo entregues, sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.6 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da Escola, ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigida à Presidente do Conselho Geral, Escola S/3 S. Pedro, Rua Morgado de Mateus, 5000-455 Vila Real.

2.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará, no prazo de 15 a 20 dias úteis, após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar ao candidato, pela via mais expedita.

3 - Métodos de apreciação das candidaturas.

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos/parâmetros:

a) Análise do Curriculum vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) Análise do resultado da entrevista individual.

3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor, podendo ser consultado nos serviços administrativos da Escola.

4 - A lista de candidatos admitidos a concurso será afixada no átrio da Escola, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, o que se considera meio único de notificação dos candidatos.

5 - A lista de candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se depositam nos serviços administrativos da Escola, para consulta dos interessados, será afixada no átrio da Escola, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10 de maio de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Carmen Maria Pais de Carvalho.

311339655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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