Regulamento do Prémio Regional «Maria Veleda»
Artigo 1.º
O Prémio Regional Maria Veleda é uma iniciativa da Direção Regional de Cultura do Algarve. Com esta distinção propõe-se destacar e reconhecer o mérito de personalidades algarvias cujo longo percurso cultural e cívico as tenha revelado como protagonistas de intervenções particularmente relevantes e inovadoras na Região. O Prémio é também um contributo para o reconhecimento da importância da temática da Igualdade de Género, Cidadania e não Descriminação.
Assim, o Prémio Regional Maria Veleda enquadra projetos e atividades que se destaquem:
a) No âmbito da cidadania e igualdade de género, ou no combate à exclusão social;
b) No combate à desertificação do interior da região;
c) Na educação pela arte;
d) Na valorização do património imaterial - preservação das tradições, memórias e identidade;
e) Na revitalização dos núcleos e edifícios históricos;
f) No desenvolvimento de projetos multidisciplinares, multiculturais e, ainda, projetos em rede.
Artigo 2.º
1 - Qualquer pessoa ou instituição regional, pública ou privada, poderá enviar propostas de candidatura ao Prémio para a Direção Regional de Cultura do Algarve - Rua Professor António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8005-546 Faro.
2 - Não são consideradas candidaturas autopropostas.
3 - As propostas deverão ser enviadas até ao dia 15 de setembro.
4 - As propostas de candidatura serão apresentadas através do preenchimento do impresso à disposição dos proponentes na morada indicada no ponto anterior ou em www.cultalg.pt
5 - As propostas de candidatura poderão ser acompanhadas de toda a documentação considerada útil pelos proponentes.
6 - Os originais que integrarem a documentação não serão devolvidos.
Artigo 3.º
1 - A decisão sobre a atribuição do Prémio será da competência do Júri, constituído pelas seguintes individualidades, com mandato de dois (2) anos:
Alexandra Rodrigues Gonçalves - Diretora Regional da DRC Algarve;
Gonçalo Pescada - Professor de Música;
João Guerreiro - Professor Universitário
José Gameiro - Diretor Científico do Museu de Portimão
Manuel Brito - Editor
Margarida Tengarrinha - Artista Plástica e Professora
Maria Augusta Casaca - Jornalista
Natividade Monteiro - Professora e Investigadora
Pedro Ferré - Professor Universitário
Artigo 4.º
Aos membros do júri é interdita a apresentação de propostas de candidatura. O Júri terá plena liberdade para eleger uma das propostas de candidatura rececionadas.
Artigo 5.º
1 - O Presidente do Júri é eleito de entre os jurados, cabendo-lhe, entre outras funções que se mostrem necessárias, a direção dos trabalhos do Júri.
2 - O Júri será secretariado por técnico superior da DRC Algarve, que redigirá a ata das sessões.
3 - As deliberações dos Júri serão tomadas com a presença de pelo menos sete (7) membros.
4 - As deliberações do Júri consideram-se adotadas se votadas por maioria absoluta dos jurados, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
5 - As decisões do júri não são passíveis de recurso.
6 - A divulgação pública do galardoado é obrigatoriamente realizada pela DRC Algarve, após a reunião decisória do Júri, nos meios de divulgação considerados apropriados.
Artigo 6.º
1 - O prémio não pode ser dividido.
2 - O Prémio é constituído por uma medalha comemorativa e uma dotação em dinheiro, no valor de cinco mil euros (5.000,00(euro)), sujeito aos impostos legais em vigor à data de atribuição.
Artigo 7.º
O Prémio Regional «Maria Veleda» será entregue à personalidade galardoada, ou seu/sua representante, em cerimónia pública e solene.
9 de maio de 2018. - A Diretora Regional, Alexandra Rodrigues Gonçalves.
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