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Regulamento 290/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Regulamento do Prémio Regional «Maria Veleda»

Texto do documento

Regulamento 290/2018

Regulamento do Prémio Regional «Maria Veleda»

Artigo 1.º

O Prémio Regional Maria Veleda é uma iniciativa da Direção Regional de Cultura do Algarve. Com esta distinção propõe-se destacar e reconhecer o mérito de personalidades algarvias cujo longo percurso cultural e cívico as tenha revelado como protagonistas de intervenções particularmente relevantes e inovadoras na Região. O Prémio é também um contributo para o reconhecimento da importância da temática da Igualdade de Género, Cidadania e não Descriminação.

Assim, o Prémio Regional Maria Veleda enquadra projetos e atividades que se destaquem:

a) No âmbito da cidadania e igualdade de género, ou no combate à exclusão social;

b) No combate à desertificação do interior da região;

c) Na educação pela arte;

d) Na valorização do património imaterial - preservação das tradições, memórias e identidade;

e) Na revitalização dos núcleos e edifícios históricos;

f) No desenvolvimento de projetos multidisciplinares, multiculturais e, ainda, projetos em rede.

Artigo 2.º

1 - Qualquer pessoa ou instituição regional, pública ou privada, poderá enviar propostas de candidatura ao Prémio para a Direção Regional de Cultura do Algarve - Rua Professor António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8005-546 Faro.

2 - Não são consideradas candidaturas autopropostas.

3 - As propostas deverão ser enviadas até ao dia 15 de setembro.

4 - As propostas de candidatura serão apresentadas através do preenchimento do impresso à disposição dos proponentes na morada indicada no ponto anterior ou em www.cultalg.pt

5 - As propostas de candidatura poderão ser acompanhadas de toda a documentação considerada útil pelos proponentes.

6 - Os originais que integrarem a documentação não serão devolvidos.

Artigo 3.º

1 - A decisão sobre a atribuição do Prémio será da competência do Júri, constituído pelas seguintes individualidades, com mandato de dois (2) anos:

Alexandra Rodrigues Gonçalves - Diretora Regional da DRC Algarve;

Gonçalo Pescada - Professor de Música;

João Guerreiro - Professor Universitário

José Gameiro - Diretor Científico do Museu de Portimão

Manuel Brito - Editor

Margarida Tengarrinha - Artista Plástica e Professora

Maria Augusta Casaca - Jornalista

Natividade Monteiro - Professora e Investigadora

Pedro Ferré - Professor Universitário

Artigo 4.º

Aos membros do júri é interdita a apresentação de propostas de candidatura. O Júri terá plena liberdade para eleger uma das propostas de candidatura rececionadas.

Artigo 5.º

1 - O Presidente do Júri é eleito de entre os jurados, cabendo-lhe, entre outras funções que se mostrem necessárias, a direção dos trabalhos do Júri.

2 - O Júri será secretariado por técnico superior da DRC Algarve, que redigirá a ata das sessões.

3 - As deliberações dos Júri serão tomadas com a presença de pelo menos sete (7) membros.

4 - As deliberações do Júri consideram-se adotadas se votadas por maioria absoluta dos jurados, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

5 - As decisões do júri não são passíveis de recurso.

6 - A divulgação pública do galardoado é obrigatoriamente realizada pela DRC Algarve, após a reunião decisória do Júri, nos meios de divulgação considerados apropriados.

Artigo 6.º

1 - O prémio não pode ser dividido.

2 - O Prémio é constituído por uma medalha comemorativa e uma dotação em dinheiro, no valor de cinco mil euros (5.000,00(euro)), sujeito aos impostos legais em vigor à data de atribuição.

Artigo 7.º

O Prémio Regional «Maria Veleda» será entregue à personalidade galardoada, ou seu/sua representante, em cerimónia pública e solene.

9 de maio de 2018. - A Diretora Regional, Alexandra Rodrigues Gonçalves.

311339833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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