Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5004/2018, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da RISCOS - Associação Portuguesa de Riscos, Prevenção e Segurança

Texto do documento

Despacho 5004/2018

I - A RISCOS - Associação Portuguesa de Riscos, Prevenção e Segurança, pessoa coletiva de direito privado n.º 506731391, com sede na Lousã, vem desenvolvendo, desde 18.12.2003, relevantes atividades no âmbito da investigação científica e da divulgação e sensibilização para o risco, prevenção e segurança.

II - Em 2004, a RISCOS - Associação Portuguesa de Riscos organizou o primeiro Encontro Nacional de Riscos que, desde então, continuou a promover com regularidade, dedicando-se também à promoção de ações de formação, seminários e simpósios, alguns de âmbito internacional. Os trabalhos científicos apresentados em congressos e encontros têm vindo a ser disponibilizados a todos os interessados na revista Territorium e também através de internet.

III - A RISCOS - Associação Portuguesa de Riscos coopera com diversas entidades públicas, nomeadamente com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e com os serviços de proteção civil das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e tem parcerias com entidades como a Universidade de Coimbra, a Escola Nacional de Bombeiros e a Liga dos Bombeiros Portugueses.

IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/989/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo n.º 43/UP/2016 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da RISCOS - Associação Portuguesa de Riscos, Prevenção e Segurança, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

4 de maio de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311337735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda