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Resolução da Assembleia da República 130/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2018

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 130/2018

Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2018

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o segundo orçamento suplementar para o ano 2018, anexo à presente resolução.

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

Mapa da Receita OAR 2018

(ver documento original)

Mapa da despesa por rubricas OAR 2018

(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2018 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2017 (11.172.549,37(euro) dos quais 11.075.363,37(euro) são integrados no orçamento da Assembleia da República e 97.186(euro) em subvenções estatais).

2 - Inscrição no orçamento de subvenções estatais da rubrica de reposições não abatidas para registo, em 2018, das reposições inerentes a campanhas eleitorais autárquicas ocorridas em anos anteriores, no valor de 10.297,28(euro).

3 - Integração do saldo de gerência, à data de 31 de dezembro de 2017, da subvenção para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013, no valor de 6.782.655,83(euro), dado que o saldo das autárquicas de 2017 já havia sido integrado no primeiro orçamento suplementar de 2018.

Despesa

1 - Atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 421,32 (euro) para 428,90(euro), nos termos da Portaria 21/2018, de 18 de janeiro, que serve de base ao cálculo do plafond para remunerações de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de dezembro.

2 - Inscrição do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2017, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2018: 6.672.549,37(euro) em dotação provisional corrente (deduzido das verbas necessárias ao reforço das rubricas com atualização do IAS: 123.417,56(euro) no orçamento da Assembleia da República e 97.186(euro) no orçamento de subvenções estatais) e 4.500.000(euro) em dotação provisional de capital.

3 - Atualização do valor de referência para cálculo das subvenções aos partidos políticos (n.os 1 a 3 e 7 do artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual), de 426(euro) para 428,90(euro), face à atualização do valor do IAS, que de acordo com o n.º 2 do artigo 152.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2009), mantinha como referência a retribuição mínima mensal garantida de 2008 (426(euro)) até que o IAS atingisse esse valor.

4 - Inscrição, ao nível da despesa, dos saldos da subvenção pública para as campanhas das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, de 2013 (6.782.655,83(euro)) e de 2017 (2.751,84(euro) respeitantes a reposições cobradas em 2018, de pagamentos efetuados em 2017).

5 - Devolução do saldo relativo à subvenção pública para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2009, do valor de uma reposição que se estima cobrar até 31 de dezembro de 2018 (7.545,44(euro)).

111351934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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