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Declaração de Rectificação 211/91, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 412/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE DIVERSAS NORMAS RELATIVAS AO REGIME SIMPLIFICADO DE DESALFÂNDEGAMENTO NO DOMICÍLIO, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 16/91, DE 10 DE JANEIRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 112, DE 16 DE MAIO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 211/91
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro das Finanças, a Portaria 412/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea b) do n.º 13, onde se lê «acompanhada dos documentos referidos no n.º 12;» deve ler-se «acompanhada dos documentos referidos no n.º 11;».

No n.º 20, onde se lê «o procedimento simplificado referido no n.º 6 desta portaria,» deve ler-se «o procedimento simplificado referido no n.º 8 desta portaria,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 412/91 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA E DEFINE OS REQUISITOS, CONDICOES E PROCEDIMENTOS NECESSARIOS A PRÁTICA DO REGIME SIMPLIFICADO DE DESALFÂNDEGAMENTO DOMICILIÁRIO, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 16/91 DE 10 DE JANEIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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