Portaria 140/83
de 8 de Fevereiro
Verificando-se que a Portaria 1339/82, de 31 de Dezembro, apresenta alguns valores que não observam todas as condições fixadas para a revisão tarifária a levar a efeito a partir de 1 de Janeiro de 1983.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º Os quadros dos n.os 1.2.4 do n.º 1, 2.2.2.4 do n.º 2, 4.3.1 e 4.3.2 do n.os 4, todos do n.º 1.º, e o anexo à Portaria 1339/82, de 31 de Dezembro, são alterados conforme segue:
1.2.4 - ...
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2.2.2.4 - ...
(ver documento original)
4.3.1 - ...
(ver documento original)
4.3.2 - ...
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2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 26 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.