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Portaria 140/83, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Altera os quadros dos n.os 1.2.4 do n.º 1, 2.2.2.4 do n.º 2, 4.3.1 e 4.3.2 do n.º 4, todos do n.º 1.º, e o anexo à Portaria n.º 1339/82, de 31 de Dezembro (aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos).

Texto do documento

Portaria 140/83
de 8 de Fevereiro
Verificando-se que a Portaria 1339/82, de 31 de Dezembro, apresenta alguns valores que não observam todas as condições fixadas para a revisão tarifária a levar a efeito a partir de 1 de Janeiro de 1983.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º Os quadros dos n.os 1.2.4 do n.º 1, 2.2.2.4 do n.º 2, 4.3.1 e 4.3.2 do n.os 4, todos do n.º 1.º, e o anexo à Portaria 1339/82, de 31 de Dezembro, são alterados conforme segue:

1.2.4 - ...
(ver documento original)
2.2.2.4 - ...
(ver documento original)
4.3.1 - ...
(ver documento original)
4.3.2 - ...
(ver documento original)
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 26 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1339/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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