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Aviso (extrato) 6691/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos, do Município de Ourique para este Município, da Chefe de Serviços de Administração Escolar, Maria João Conceição dos Santos Brás

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6691/2018

Consolidação Definitiva da Mobilidade Interna na Categoria

Para os devidos efeitos, torno público que, considerando o interesse na prossecução das atribuições deste Município e visando uma articulação eficiente dos meios, autorizei, por meu despacho datado de 05 de abril de 2018, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos, do Município de Ourique para este Município, nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da Chefe de Serviços de Administração Escolar, Maria João Conceição dos Santos Brás, com efeitos a 01 de março de 2018.

18 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

311328111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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