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Lei 2/80, de 14 de Março

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Sumário

Concede autorização ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.

Texto do documento

Lei 2/80

de 14 de Março

Concede autorização ao Governo para alterar a Lei 46/77, de 8 de Julho

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a alterar a Lei 46/77, de 8 de Julho.

ARTIGO 2.º

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.

ARTIGO 3.º

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 4 de Março de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 12 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-33408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-08 - Lei 46/77 - Assembleia da República

    Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-27 - Lei 13/80 - Assembleia da República

    Prorroga o prazo concedido ao Governo pela Lei n.º 2/80, de 14 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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