Lei 2/80, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 62/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-03-14.
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Data:
1980-03-14
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Concede autorização ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.
Lei 2/80
de 14 de Março
Concede autorização ao Governo para alterar a Lei 46/77, de 8 de Julho
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a alterar a
Lei 46/77, de 8 de Julho.
ARTIGO 2.º
A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.
ARTIGO 3.º
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 4 de Março de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 12 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-33408.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33408.dre.pdf .
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