de 2 de Maio
Tornando-se necessário fixar o quadro do pessoal do Departamento Central do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos - INPP e considerando que, neste momento, é já possível formular uma estimativa dos contingentes de pessoal indispensáveis para assegurar, dentro dos limites mínimos e de acordo com o espírito de austeridade que se julga dever observar no presente condicionalismo, o funcionamento e a eficiência dos serviços:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Marinha Mercante, nos termos e conforme o preceituado no artigo 57.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, o seguinte:
1.º O Departamento Central do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos terá o seguinte quadro de pessoal:
1 assessor de 1.ª classe.
1 assessor de 2.ª classe.
1 chefe dos serviços administrativos.
1 adjunto dos serviços administrativos.
1 primeiro-oficial.
1 segundo-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo.
1 motorista.
1 servente.
2.º O INPP fará publicar no Diário da República, dentro do prazo de sessenta dias, a contar da data da entrada em vigor deste diploma, e depois de aprovada pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, a lista nominal do pessoal que vier a ser integrado no presente quadro, com indicação dos lugares e situações em que ficar provido.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 12 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.