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Lei 36/79, de 7 de Setembro

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Sumário

Aprovação de um empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, FIP - 1979».

Texto do documento

Lei 36/79

de 7 de Setembro

Aprovação de um empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro

FIP-1979»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, FIP - 1979».

ARTIGO 2.º

O empréstimo, cujo serviço será confiado à Junta do Crédito Público, destina-se ao financiamento de investimentos públicos e não poderá exceder o total nominal de 10 milhões de contos.

ARTIGO 3.º

1 - As obrigações do empréstimo emitido pela presente lei terão as seguintes características:

a) Valor nominal de 1000$00;

b) Taxa de juro nominal anual correspondente à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período semestral da contagem de juro, acrescida do diferencial de 3% não podendo, contudo, ser inferior a 15%;

c) Amortização ao par, por sorteio, em cinco anuidades iguais, excepto uma, se necessário;

d) Primeira amortização em 1982.

2 - As restantes condições a estabelecer para o empréstimo emitido por esta lei serão fixadas em decreto-lei.

ARTIGO 4.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 31 de Agosto de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 5 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/07/plain-33394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33394.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-18 - Decreto-Lei 418-B/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, FIP - 1979».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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