Portaria 705/81
de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único da Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
(ver documento original)
Fica revogada a Portaria 466/81, de 5 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, da mesma data.
Secretaria de Estado do Orçamento, 23 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.