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Lei 18/79, de 1 de Junho

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Sumário

Autorização de um empréstimo para financiamento de diversos produtos.

Texto do documento

Lei 18/79

de 1 de Junho

Autorização de um empréstimo para financiamento de diversos produtos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministério das Finanças e do Plano, um acordo com o Governo dos Estados Unidos da América, ao abrigo do título I da Public Law 480, no montante de 40 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, destinado a financiar a aquisição de trigo, milho, cevada, aveia, sorgo, tabaco e algodão.

ARTIGO 2.º

As condições do empréstimo referido no artigo anterior serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, que deverá ter em conta as condições praticadas pelo Governo dos Estados Unidos da América em relação a outros países igualmente beneficiários de idêntica ajuda.

ARTIGO 3.º

A presente autorização caduca em 30 de Junho de 1979.

Aprovada em 26 de Abril de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/01/plain-33389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33389.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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