Anulação de período experimental
No âmbito do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico e 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 6824/2017, na 2.ª série do Diário da República n.º 116, de 19.06.2017, foi detetado um erro sobre a existência de período experimental respeitante a Maria José da Silva Correia, para a carreira/categoria de assistente técnica, que ficará posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, correspondendo à remuneração base de (euro)683,13, Nelson Delgado Veríssimo para a carreira/categoria de assistente operacional (Ref.ª A) que ficará posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, que corresponde à remuneração base de (euro)580,00 e Levi Brito dos Reis a carreira/categoria de assistente operacional (Ref.ª B) que ficará posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 3, que corresponde à remuneração base de (euro)583,58, tornando imperiosa a anulação do aludido Aviso de abertura do procedimento no que respeita à referência ao período experimental.
Assim, por despacho de 30 de abril de 2018 do Presidente do Executivo da Freguesia de Cascais e Estoril, torna-se público que, detetada a ilegalidade decorrente da referência à existência de período experimental, importava proceder à anulação do ato que esteve na sua origem, motivo pelo qual se determinou a anulação do Aviso 5265/2018, publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 76, de 18 de abril de 2018, nos termos do regime geral da anulabilidade dos atos previsto no artigo 163.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por referência ao período experimental quando no caso em apreço não existe o mesmo, no âmbito do procedimento concursal comum anteriormente identificado.
3 de maio de 2018. - O Presidente, Pedro Morais Soares.
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