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Anúncio 71/2018, de 15 de Maio

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Sumário

Publicação de Anúncio de Alteração ao Loteamento n.º 8/91, para efeitos de notificação a todos os proprietários dos lotes, para manifestarem a sua oposição, caso queiram

Texto do documento

Anúncio 71/2018

Alteração do loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 08/1991, sito em Vale da Azinhaga ou Presa de Moura - Estômbar, de Quinta da Boa Nova - Turismo e Desporto, Lda.

Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Lagoa (Algarve).

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo presente, notifica todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo loteamento titulado pelo Alvará 8/1991, para manifestarem a sua oposição, caso queiram, no prazo de 10 dias úteis, relativamente a um pedido de alteração da licença de operação de loteamento, que incide sobre os Lotes 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44 do loteamento acima referido, sito na Urbanização Quinta da Boa Nova, Vale Azinhaga ou Presa de Moura, Estômbar, descritos na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob os n.os 1638, 1639, 1640, 1641, 1642, 1643, 1644, 1645, 1646 e 1647, da União de Freguesias de Estômbar e Parchal.

2 - A proposta de alteração da operação de loteamento visa alterar os polígonos base dos lotes 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44. Não são alterados os usos dos lotes, mantendo-se o uso previsto no alvará em vigor. Não é proposta qualquer alteração/modificação aos arruamentos ou infraestruturas implantadas e concluídas na urbanização. As alterações propostas não alteram os índices urbanísticos do alvará de loteamento existente e em vigor.

3 - O pedido de alteração da licença da operação de loteamento foi requerido por Quinta da Boa Nova - Turismo e Desporto, Lda., através do Processo 29/2018/687, podendo os interessados consultar o processo, dirigindo-se para o efeito ao Gabinete de Atendimento do Balcão Único do Município, sito no Edifício da CML, Rua Dr. Ernesto cabrita, em Lagoa, de segunda a sexta-feira, das 9h:00 m às 16h:30 m.

4 - Mais se informa que a não oposição escrita à referida alteração, no prazo de 10 dias úteis, significa a sua aceitação e consequente conclusão do procedimento.

24 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.

311320084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3338269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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