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Aviso 6443/2018, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontaínhas

Texto do documento

Aviso 6443/2018

Alteração por adaptação das plantas de implantação e de condicionantes do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontainhas (UNOR IV) - ADT 4

António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 15 de março de 2018, aprovar a alteração por adaptação das plantas de implantação e de condicionantes do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontainhas (UNOR IV) - ADT 4, tendo as mesmas sido comunicadas à Assembleia Municipal de Grândola e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

22 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

Tabela A

(ver documento original)

Tabela B

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43469 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43469_1.jpg

43469 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43469_2.jpg

43636 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_43636_3.jpg

43636 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_43636_4.jpg

43636 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_43636_5.jpg

611292278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3338264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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