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Despacho 4779/2018, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração da designação e da estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Astronomia, passando a denominar-se 2.º ciclo de estudos em Astronomia e Astrofísica ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 4779/2018

Por despacho reitoral de 02/02/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da designação e da estrutura curricular do 2.º Ciclo de Estudos em Astronomia, passando a denominar-se 2.º Ciclo de Estudos em Astronomia e Astrofísica ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade da Faculdade de Ciências.

Este ciclo de estudos foi adequado a 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1008/2007, publicada no DR n.º 108, 2.ª série, de 5 de junho de 2007, com a última alteração constante do Despacho 4880/2013, publicado no DR n.º 69, 2.ª série, de 09 de abril de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 18 de outubro de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 6 de fevereiro de 2018 e registada a 20 de março de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2620/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Astronomia e Astrofísica

5 - Área científica predominante: Astronomia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) um curso de mestrado (não conferente de grau) constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 66 créditos ECTS, cuja aprovação permite a obtenção dum diploma de curso de mestrado em Astronomia e Astrofísica, não conferente de grau;

b) uma dissertação de natureza cientifica original e especialmente realizada para este fim, ou um estagio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 54 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Astronomia e Astrofísica.

No plano de estudos aparece um quadro com unidades curriculares opcionais, que ilustra a oferta prevista. Este elenco pode vir a ser objeto de alterações aprovadas pelos órgãos científicos da Faculdade.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Astronomia e Astrofísica

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

28 de março de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

311291143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3338237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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