De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos do Diretor, respetivamente, professor Carlos Alberto Gaspar, grupo 410, professora Cristina Isabel Pires Rodrigues, grupo 250, professor António Manuel Costa Leandro, grupo 110 e professor António Henrique Infante Carita, grupo 400, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Subdiretor Carlos Alberto Gaspar:
a) Nos termos do ponto 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho), substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;
b) Integrar o conselho administrativo conforme o previsto na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
c) Colaborar com o diretor na elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras do conselho geral;
d) Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da ação social escolar do Agrupamento;
e) Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;
f) Monitorizar e articular com a chefe dos serviços de administração escolar a ação destes serviços;
g) Monitorizar e articular com a chefe dos serviços de administração escolar o processo Compras Públicas;
h) Representar externamente o Agrupamento;
i) Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo;
j) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo da escolaridade obrigatória;
k) Acompanhar e garantir o tratamento estatístico relativo a alunos;
l) Coordenar todo o processo de avaliação dos alunos;
m) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
n) Distribuir, em colaboração com o diretor, o serviço docente e não docente dos diferentes níveis de ensino bem como os respetivos horários;
o) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
p) Acompanhar a implementação dos projetos pedagógicos a decorrer no Agrupamento;
q) Monitorizar o processo de avaliação interna.
2 - Adjunto António Manuel Costa Leandro:
a) Fazer a leitura e assinar atas das estruturas pedagógicas do pré-escolar e do 1.º ciclo;
b) Superintender na constituição dos grupos da Educação Pré-Escolar e turmas do 1.º ciclo e do 5.º ano de escolaridade;
c) Superintender a planificação das atividades de animação e de apoio à família da Educação Pré-Escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo;
d) Autorizar as matrículas, anulações e transferências de alunos do Pré-escolar e do 1.º ciclo;
e) Gerir as medidas de apoio educativo dos alunos da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo, em articulação com a coordenadora do núcleo da educação especial;
f) Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do Pré-Escolar e do 1.º ciclo, em articulação com os respetivos coordenadores;
g) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo da escolaridade obrigatória;
h) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações do agrupamento, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico;
i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos no que diz respeito aos estabelecimentos do 1.º ciclo e Pré-Escolar;
j) Superintender todos os procedimentos relativos à Ação Social Escolar da Educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
k) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente do Pré-Escolar e do 1.º ciclo;
l) Proceder à avaliação dos assistentes operacionais do pré-escolar e do 1.º ciclo;
m) Elaborar e manter atualizadas as bases de dados relativas ao pessoal docente e não docente do pré-escolar e do 1.º ciclo.
3 - Adjunta Cristina Isabel Pires Rodrigues
a) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos do 2.º e 3.º ciclos, designadamente direção de turma, gestão dos currículos e apoios educativos;
b) Superintender, nos termos dos regimes legais aplicáveis e em conformidade com as necessidades do agrupamento na gestão dos assistentes operacionais designadamente, a sua distribuição pelos estabelecimentos de educação e ensino do agrupamento;
c) Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos projetos e clubes aprovados pelos órgãos do agrupamento;
d) Superintender na organização de todos os documentos, informações e comunicações a efetuar no âmbito do 2.º e 3.º ciclos, designadamente atas, convocatórias, avaliação de alunos e pautas;
e) Superintender, nos termos da legislação aplicável, no processo organizativo das Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência no segundo e terceiro ciclos;
f) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo da escolaridade obrigatória;
g) Proceder à avaliação dos assistentes operacionais em exercício de funções na escola sede;
h) Elaborar e manter atualizadas as bases de dados relativas ao pessoal docente e não docente do 2.º, 3.º ciclo e ensino secundário;
i) Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente e não docente da escola sede;
j) Exercer o poder hierárquico sobre os alunos;
k) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras do conselho geral;
l) Superintender todos os procedimentos relativos à Ação Social Escolar do 2.º, 3.º ciclo e secundário, cacifos, material escolar, livros, refeições;
m) Superintender todos os procedimentos de organização de transportes no âmbito das necessidades do Agrupamento;
n) Superintender a tudo o que diga respeito à cantina, refeitório, bufetes e papelaria no âmbito das competências do Agrupamento;
o) Acompanhar em articulação com a professora bibliotecária o funcionamento da biblioteca escolar do centro escolar;
p) Fazer a leitura e assinar atas das estruturas pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos.
4 - Adjunto António Henrique Infante Carita:
a) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
b) Fazer a leitura e assinar atas das estruturas pedagógicas do ensino secundário;
c) Autorizar as matrículas, anulações e transferências dos alunos do ensino secundário;
d) Acompanhar a organização e programação escolar no que se refere à constituição de turmas do ensino secundário;
e) Acompanhar a gestão articulada do currículo ao longo da escolaridade obrigatória;
f) Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do ensino secundário em articulação com a respetiva coordenação dos diretores de turma;
g) Superintender na gestão/coordenação pedagógica, nas áreas das diferentes ofertas formativas em funcionamento no Agrupamento;
h) Proceder, em colaboração com o diretor, à organização, implementação e divulgação de novas ofertas formativas no Agrupamento;
i) Superintender na gestão dos espaços e equipamentos na área do plano tecnológico da educação em articulação com o coordenador pedagógico;
j) Exercer o poder hierárquico em relação aos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do ensino secundário e outras ofertas formativas;
k) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos no que diz respeito à escola sede;
l) Superintender, na qualidade de delegado de segurança e de acordo com os normativos, ao processo de elaboração, aplicação e avaliação dos Planos de Emergência de todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento;
m) Proceder, em colaboração com o diretor, à seleção e recrutamento do pessoal docente, não docente e outros técnicos especializados, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
n) Superintender, nos termos das orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento à elaboração de horários/semanários dos alunos e pessoal docente do segundo, terceiro ciclos e secundário;
o) Organizar e supervisionar o processo eleitoral para a Associação de Estudantes e acompanhar a execução do seu Plano Anual de Atividades.
São ainda delegadas, no subdiretor e adjuntos, a competência para os seguintes atos:
a) Convocar reuniões;
b) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
c) Fazer o despacho do expediente.
Estas delegações produzem efeitos a 1 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de abril de 2018. - O Diretor do Agrupamento de Escolas, António José Temudo Paralta.
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