Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Ruy Luís Gomes, Almada, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Professor Ruy Luís Gomes, Almada (https://ave.ruyluisgomes.org), e nos Serviços Administrativos, sitos na Avenida Professor Ruy Luís Gomes, Lote 1A, 2814-504 Laranjeiro, podendo ser entregue pessoalmente na escola-sede, nos referidos serviços, entre as 10h - 13h e 14h - 16h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento referido no ponto anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Professor Ruy Luís Gomes, Almada, incluindo a identificação de problemas, definição de linhas de orientação estratégica e a explicitação do plano de ação a desenvolver no decorrer do mandato.
3.1 - É obrigatória a prova documental autenticada dos elementos constantes do requerimento e do curriculum vitae, exceção feita à documentação arquivada no processo individual em apreço, desde que este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal.
3.2 - Os candidatos poderão ainda indicar quaisquer outras informações, devidamente comprovadas, que considerem relevantes para a apreciação do mérito.
4 - Com vista à apreciação das candidaturas, o Conselho Geral incumbe a comissão designada para o efeito de elaborar um relatório de avaliação que terá obrigatoriamente em conta:
a) A análise do curriculum vitae do(s) candidato(s), designadamente a relevância daquele para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento que visará apreciar a relevância e adequação do mesmo face à realidade em causa, a coerência do plano de ação definido em função dos problemas diagnosticados, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) A entrevista individual realizada ao(s) candidato(s) que, para além do aprofundamento dos aspetos referidos nas alíneas a) e b), permitirá apreciar as competências pessoais, as motivações da candidatura e clarificar eventuais aspetos relativos à fundamentação do projeto de intervenção apresentado.
5 - O Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Ruy Luís Gomes, Almada, encontra-se disponível na página do Agrupamento, o que não dispensa a consulta da legislação em vigor anteriormente referida.
6 - A lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos excluídos será afixada, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, no átrio junto aos Serviços Administrativos, na sala de professores da escola-sede, bem como na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
23 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Francisco José César.
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