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Aviso 6408/2018, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do Diretor da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga

Texto do documento

Aviso 6408/2018

Procedimento concursal para recrutamento do Diretor da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga.

I - Âmbito de aplicação

São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

II - Candidatura

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, sito na Rua Fundação Gulbenkian, 4710-394 Braga, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedidas até ao termo do referido prazo.

2 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º- B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

2.1 - Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde, devem constar de forma discriminada e comprovada, pela ordem indicada, os seguintes elementos:

a) Elementos de identificação pessoal;

b) Habilitações académicas devidamente descriminadas relativamente à área de conhecimentos ou especialização;

c) Habilitações profissionais;

d) Formação especializada devidamente comprovada, incluindo a sua duração;

e) Experiência como Diretor, subdiretor, adjunto do Diretor, presidente do conselho executivo, vice-presidente do conselho executivo, Diretor executivo, adjunto do Diretor executivo ou membro do conselho diretivo;

f) Outras funções desempenhadas ou outros elementos que considere relevantes.

g) Requisitos gerais de provimento em funções públicas;

h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata (Registo Criminal);

i) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

j) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função.

3 - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes elementos:

a) Cópia autenticada do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Cópia autenticada do cartão de identificação fiscal;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do ponto 2, designadamente a certidão de habilitações e certidão comprovativa do tempo de serviço exercido nos referidos cargos;

d) 8 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, acompanhados de prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga;

e) 8 exemplares, impressos ou policopiados, de um projeto de intervenção no Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, no qual o candidato identifique os problemas, defina a missão, as metas e as grandes linhas de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato e a programação das atividades que se propõe realizar no mandato;

f) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, que podem ser dispensados aos candidatos já integrados na função pública. No caso dos candidatos do ensino particular e cooperativo podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde o candidato defina, de forma individualizada, a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada um daqueles requisitos.

III - Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas são apreciadas por uma Comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral.

2 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código de Procedimento Administrativo, e dando-lhes conhecimento no prazo máximo de 10 dias úteis, após o final do prazo definido para apresentação das candidaturas.

3 - A Comissão procede à avaliação das candidaturas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

4 - A entrevista referida no número anterior é convocada por email ou telefone com antecedência mínima de 8 dias úteis.

5 - O método utilizado para a análise dos elementos considerados no ponto 3, valoriza a existência dos seguintes fatores:

a) Experiência de gestão e administração de estabelecimento de ensino especializado de música, definida na alínea e) do ponto 2 do capítulo II;

b) Experiência em cargos administrativos ou pedagógicos de estabelecimentos de ensino especializado de música;

c) Atividades realizadas reveladoras de espírito empreendedor;

d) Participação em projetos culturais designadamente de âmbito musical;

e) Participação em trabalhos relacionados com o ensino artístico;

6 - Após a apreciação das candidaturas, a Comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

7 - Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a Comissão não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.

8 - A Comissão pode considerar no relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

IV - Apreciação pelo Conselho Geral

1 - Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral, este realiza a sua discussão e apreciação, podendo, antes de proceder à eleição, efetuar a audição dos candidatos.

2 - A audição dos candidatos realiza-se por deliberação do Conselho Geral tomada por maioria dos presentes ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efetividade de funções.

3 - A audição dos candidatos, a realizar-se, será sempre oral.

4 - A notificação da realização da audição dos candidatos e a respetiva convocatória são feitas com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis.

5 - Na audição podem ser apreciadas todas as questões relevantes para a eleição.

6 - A falta de comparência dos interessados à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

7 - Da audição é lavrada ata contendo a súmula do ato.

8 - Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral procede à eleição do Diretor, por voto secreto, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do conselho em efetividade de funções.

9 - No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos consoante o caso, o candidato ou os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos favoráveis, desde que em número não inferior a um terço dos membros do conselho geral em efetividade de funções.

V - Homologação dos resultados

1 - O resultado da eleição do Diretor é homologado pelo Diretor - Geral da Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pela Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

2 - A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.

VI - Notificação dos resultados

Após a homologação do resultado eleitoral é dado conhecimento ao candidato eleito, através de correio eletrónico ou por correio registado com aviso de receção, nos 5 dias úteis seguintes à homologação, e feita a divulgação no átrio do Conservatório.

VII - Tomada de posse

O Diretor toma posse perante o Conselho Geral, nos trinta dias subsequentes à homologação.

VIII - Impedimentos e incompatibilidades

1 - Se algum dos candidatos for membro efetivo do Conselho Geral fica impedido, nos termos da lei, de participar nas reuniões convocadas para a eleição do Diretor.

2 - A substituição dos elementos referidos no número anterior só se poderá realizar, se o mesmo apresentar a renúncia ou solicitar a suspensão temporária do cargo, sendo substituído de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137, de 2 de julho, e impedimentos legalmente previstos no Código de Procedimento Administrativo.

IX - Disposições finais

Situações omissas no presente aviso serão resolvidas pelo Conselho Geral nos termos do Regulamento do Procedimento Concursal para Recrutamento do Diretor e no respeito pelo corpus legislativo aplicável.

Documento aprovado na reunião extraordinária do Conselho Geral realizada em 26 de abril de 2018.

3 de maio de 2018. - A Presidente do Conselho Geral da E. A. do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, Ana Paula Carreira Gonçalves Moreira.

311318943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3338175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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