Delegação de Competências
Aos dois dias de abril de dois mil e dezoito, no exercício das competências que me são conferidas pelo n.º 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deleguei as seguintes competências, na sequência do pedido de cessação de funções do cargo de subdiretora da Professora Daniela Junho de Andrade:
1 - Na subdiretora Professora Mafalda Raquel Glória Rodrigues:
1) Nas faltas e impedimentos do diretor, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei, o Diretor Regional, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem;
2) Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do Agrupamento;
3) Convocar reuniões;
4) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras de caráter geral;
5) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;
6) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
7) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos de todos os ciclos de ensino.
8) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com o diretor e autarquia;
9) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e autarquia municipal;
10) Superintender os processos concursais no que respeita a pessoal não docente;
11) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para a Educação Pré-escolar, 1.º e 2.º CEB;
12) Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar, 1.º e 2.º CEB, desde que seja cumprida a legislação;
13) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários, na Educação Pré-escolar, 1.º e 2.º CEB;
14) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar, 1.º e 2.º CEB;
15) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do 1.º CEB;
16) Coordenar a aplicação dos apoios do 1.º CEB previstos na lei;
17) Homologar atas de reuniões de Departamento, de Conselhos de Docentes, Projetos de Articulação Curricular da Educação Pré-escolar, 1.º CEB e 2.º ciclo;
18) Homologar atas e relatório de avaliação das atividades do Ensino Pré-escolar;
19) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos do 1.º e 2.º CEB.
2 - No adjunto Aníbal Augusto Jerónimo Rodrigues:
1) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
2) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;
3) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo;
4) Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o Agrupamento;
5) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
6) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial;
7) Supervisionar os procedimentos tidos com o Seguro Escolar.
3 - Na adjunta Cristina La Cerda:
1) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes;
2) Supervisionar e homologar as substituições das atividades letivas;
3) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo e do seguro escolar;
4) Supervisionar os transportes escolares dos alunos e crianças de todos os ciclos de ensino;
5) Gerir as instalações, espaços e demais equipamentos, bem como outros recursos educativos;
6) Zelar pela conservação de espaços interiores e exteriores, bem como de equipamentos;
7) Supervisionar a implementação dos procedimentos disciplinares em relação aos alunos;
8) Supervisionar a implementação de projetos.
4 - Na adjunta Daniela Junho de Andrade:
1) Supervisionar o processo de realização de exames de equivalência ao 1.º e 2.º ciclos CEB, provas finais de ciclo e testes intermédios, bem como, as provas de aferição que, se realizem no Agrupamento;
2) Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
3) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas;
4) Superintender a constituição e alteração de turmas, no cumprimento da legislação em vigor;
5) Coordenar a aplicação dos apoios previstos na lei;
6) Superintender a colocação e manutenção do equipamento informático;
7) Supervisionar a constituição e elaboração de horários em coordenação com o Diretor;
8) Supervisionar e organizar o calendário dos momentos de avaliação e os documentos orientadores para os mesmos;
9) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente em coordenação com o Diretor e o Subdiretor;
10) Estabelecer os contactos com o Centro de Formação e representar o Agrupamento nas reuniões com este.
16 de abril de 2018. - O Diretor, Carlos Filipe Calvário de Almeida.
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