O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
O RGPD entrou em vigor em 25 de maio de 2016 e será aplicável a partir de 25 de maio de 2018.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, deliberou o Conselho Diretivo deste instituto designar como Encarregada da Proteção de Dados do Alto Comissariado para as Migrações, IP, a Doutora Ana Paula Lopes da Silva Damas Fitas, Técnica Superior a desempenhar funções neste instituto, com Relação Jurídica de Emprego Público estabelecida por Contrato de Trabalho em Funções públicas a Termo Resolutivo Incerto.
19 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Calado.
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