Portaria 99/79, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos
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Fonte: Diário da República n.º 50/1979, Série I de 1979-03-01.
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Data:
1979-03-01
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Secções desta página::
Mantém em vigor as tarifas provisórias aprovadas para as Juntas Autónomas dos Portos do Norte, de Aveiro, de Setúbal, do Barlavento do Algarve, do Sotavento do Algarve, do Distrito de Ponta Delgada e do Distrito de Angra do Heroísmo, nas condições estabelecidas na Portaria n.º 34/78, de 16 de Janeiro.
Portaria 99/79
de 1 de Março
Mantendo-se as circunstâncias que justificaram e impuseram a publicação da
Portaria 34/78, de 16 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, de harmonia com o artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias aprovadas para as Juntas Autónomas dos Portos do Norte, de Aveiro, de Setúbal, do Barlavento do Algarve, do Sotavento do Algarve, do Distrito de Ponta Delgada e do Distrito de Angra do Heroísmo, nas condições estabelecidas na Portaria 34/78, de 16 de Janeiro.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 13 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/01/plain-33370.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33370.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1950-02-18 -
Decreto-Lei
37754 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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