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Aviso (extrato) 6390/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais com vista ao provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6390/2018

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15-01, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30-08, 64-A/2008, de 31-12, 3-B/2010, de 28-04, 64/2011, de 22-12, 68/2013, de 29-08, e 128/2015, de 3-09, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público - BEP, os seguintes procedimentos concursais com vista ao provimento dos respetivos cargos de direção intermédia de 2.º grau:

Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Chefe de Divisão de Gestão Financeira

Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Documentação

Chefe de Divisão de Apoio à Produção

Chefe de Divisão de Ambiente e Infraestruturas

Chefe de Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar

Chefe de Divisão de Controlo de Ajudas

Chefe de Divisão de Licenciamento e Controlo de Projetos

As atribuições e competências dos cargos a prover encontram-se previstas nos pontos 2.1, 2.2, 2.3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1 e 5.2, respetivamente, do Despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21-11.

A indicação dos requisitos formais de provimento, dos perfis pretendidos, dos métodos de seleção, e da composição dos júris serão publicitados na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt.

11 de abril de 2018. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.

311316983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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