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Aviso 6376/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 6376/2018

Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: um na carreira/categoria de Assistente Técnico e dois na carreira/categoria de Assistente Operacional, ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, abertos pelos Avisos OE 201803/0658 e OE 201803/0660 publicados na BEP em 19 de março de 2018, homologada por deliberação da junta de oito de maio de 2018, se encontra afixada no edifício sede da freguesia de Milheirós de Poiares, sito na Praça S. Miguel, n.º 19, 3700-738 Milheirós de Poiares, bem como divulgada na página eletrónica da autarquia em www.jf-mpoiares.pt.

9 de maio de 2018. - O Presidente da Junta, Manuel Martins de Melo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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