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Aviso 6374/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 6374/2018

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal realizado nos termos do disposto na Lei 112/2017 de 29 de dezembro, aberto na Bolsa de Emprego Público com os códigos de oferta n.os OE 201802/0383, OE 201802/0382 de 09 de fevereiro de 2018, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de maio de 2018, para o exercício de funções de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela única da carreira de assistente técnico, correspondente a 683,13 (euro) e para o exercício de funções de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da tabela única da carreira de assistente operacional, correspondente a 580,00 (euro), com os seguintes trabalhadores:

Juliana Gabriela Fernandes Bento;

Fidélia das Neves Gomes;

Ana Sofia Francisco Góis.

Os trabalhadores estão dispensados de prestar período experimental, por aplicação do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.

2 de maio de 2018. - O Presidente da União das Freguesias, Artur Rogério de Jesus Santos.

311315905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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