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Regulamento 271/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios

Texto do documento

Regulamento 271/2018

Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios

Preâmbulo

A Freguesia de Arroios promove o aprofundamento da democracia participativa, nomeadamente no que concerne na afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local.

O Orçamento Participativo é um importante instrumento de aproximação da comunidade aos processos de decisão sobre os assuntos da Freguesia.

Acolhendo estes princípios, a Junta de Freguesia de Arroios elabora um Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa ao envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores.

A criação do presente Regulamento deve-se à necessidade de convidar à participação dos cidadãos no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios, criando, para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba que foi destinada pela Junta de Freguesia de Arroios, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito Orçamento Participativo.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do regime jurídico das autarquias locais anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro se elaborou-se o projeto de Regulamento para submissão à aprovação da Assembleia de Freguesia de Arroios que veio a ocorrer a 15 de dezembro de 2015 em sessão ordinária desta.

Artigo 1.º

Definição

1 - O Orçamento Participativo (OP), é um instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento executado pela Junta de Freguesia de Arroios. O OP é um convite a todos os cidadãos recenseados em Arroios, moradores e comerciantes, a identificar, propor e debater projetos estruturais para a Freguesia de Arroios.

2 - Através do OP pretende-se dar aos cidadãos maiores de 16 anos, a frequentar o Parque Escolar de Arroios, a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.

Artigo 2.º

Montantes do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia de Arroios irá disponibilizar um montante a definir no seu Orçamento Anual para a execução das propostas aprovadas no âmbito do Orçamento Participativo.

2 - Como forma de garantir a concretização de vários projetos, o valor máximo a atribuir por cada iniciativa será de (euro) 5.000,00.

3 - A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo.

Artigo 3.º

Calendarização do Orçamento Participativo

A calendarização é definida anualmente pela Comissão de Acompanhamento e publicada no site oficial da JFA e do OP-JFA e, pelo menos, na sede da Junta de Freguesia de Arroios e em todos os polos de atendimento e através dos meios considerados adequados e necessários.

Artigo 4.º

Divulgação do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia de Arroios assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de publicações, no site www.jfarroios.pt e nas Redes Sociais da autarquia.

2 - A Junta de Freguesia de Arroios divulgará a lista provisória de projetos que serão submetidos a votação, na sede da Junta de Freguesia de Arroios e nos vários polos da Junta de Freguesia de Arroios.

3 - A Junta de Freguesia de Arroios divulgará a lista definitiva de projetos a votação, bem como a lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na sede da Junta, de divulgação em publicações, no site www.jfarroios.pt e nos vários polos da Junta de Freguesia de Arroios.

Artigo 5.º

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios será constituída por um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia de Arroios e por dois membros do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios.

2 - Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e aos resultados da votação do Orçamento Participativo.

3 - Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.

Artigo 6.º

Apresentação de Propostas

1 - Qualquer dos cidadãos referidos no n.º 2 do artigo 1.º pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que está disponível na Junta de Freguesia de Arroios, nas Sessões de Esclarecimento do OP, e online, através do site www.jfarroios.pt, assim como nos vários Polos da Junta de Freguesia de Arroios.

2 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e no território, para uma análise e orçamentação concreta.

3 - Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à análise.

4 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia de Arroios, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Arroios estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios.

5 - Os formulários de proposta, devidamente preenchidos, podem ser entregues no prazo estabelecido na calendarização através dos seguintes meios:

a) Na sede da Junta de Freguesia e seus respetivos polos, no horário normal de funcionamento;

b) Nas Sessões de Esclarecimento do OP;

c) Via correio eletrónico: op2016@jfarroios.pt;

d) Através de correio postal, dirigido à JFA, para Largo do Intendente Pina Manique 27, 1100-285 Lisboa (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).

Artigo 7.º

Apreciação de Propostas

1 - Findo o prazo de apresentação de propostas, a Comissão de Acompanhamento apreciará as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:

a) A proposta seja referente ao espaço geográfico da Freguesia de Arroios;

b) A proposta tem que versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia de Arroios;

c) A proposta não poderá contrariar ou ser incompatível com planos ou projetos existentes;

d) O valor global da proposta não pode ultrapassar os (euro)5.000,00;

e) A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;

f) A proposta tem de possuir interesse público;

g) A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;

h) A proposta tem de ser apresentada por uma pessoa individual, Associação sem fins lucrativos, ou grupo de eleitores informalmente organizados;

i) A proposta não deverá ser demasiado genérica ou muito abrangente, podendo impedir a sua adaptação a projeto;

2 - As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia mediante o prévio acordo dos seus proponentes.

3 - Após a apreciação de todas as propostas, a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.

4 - As propostas não aceites para transformação em projeto, serão devidamente justificadas e comunicadas aos cidadãos proponentes.

Artigo 8.º

Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação

1 - Qualquer cidadão anteriormente admitido à participação pode reclamar da lista provisória de projetos a votação propostas, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Arroios, na sede, e respetivos polos, assim como online, através do site www.jfarroios.pt.

2 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia de Arroios, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Arroios estão impedidos de apresentar reclamações no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios.

3 - Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues no prazo estabelecido na calendarização através dos seguintes meios:

a) Na sede da Junta de Freguesia e respetivos polos, nos períodos normais de funcionamento;

b) Via correio eletrónico: op2016@jfarroios.pt;

c) Através de correio postal, dirigido à JFA, para Largo do Intendente Pina Manique 27, 1100-285 Lisboa (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).

Artigo 9.º

Votação dos Projetos

1 - Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios todos os cidadãos mediante indicação do nome, data de nascimento, número de Cartão de Cidadão e número de telemóvel.

2 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Arroios, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia de Arroios, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Arroios estão impedidos de votar no Orçamento Participativo, da Junta de Freguesia de Arroios.

3 - A votação dos projetos será feita presencialmente, na sede e polos de atendimento, da Junta de Freguesia de Arroios, online através do site www.jfarroios.pt, ou por SMS.

4 - A votação presencial, na sede e polos de atendimento, decorrerá nos respetivos horários de atendimento será feita através de voto em urna selada e lacrada.

5 - Cada cidadão só pode votar uma única vez, até 3 projetos distintos, sendo considerados nulos os votos que ultrapassem esse número.

6 - A votação decorre nos prazos estabelecidos na calendarização de cada ano.

Artigo 10.º

Resultados da Votação

1 - Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem decrescente

2 - Os 4 primeiros projetos da mencionada lista serão automaticamente selecionados para execução.

3 - Os restantes projetos serão sucessivamente selecionados até esgotar o valor reservado para o Orçamento Participativo.

4 - Findo o prazo de votação, terá lugar uma reunião preparatória do processo de implementação do projeto com o(s) respetivo(s) proponente(s), a Comissão de Acompanhamento e um representante do órgão executivo, para elaboração de um plano de execução, que consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração.

Artigo 11.º

Dever de Informação

1 - A Junta de Freguesia de Arroios compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.

2 - A Junta de Freguesia de Arroios compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.

3 - No final do ano, a Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.

Este regulamento entra em vigor à data de 15 de dezembro de 2015

15 de dezembro de 2015. - A Secretária, Dr.ª Ana Santos.

311301698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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