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Aviso 6356/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Aviso 6356/2018

José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, no uso de competências próprias, definidas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do preceituado no artigo 56.º do mesmo normativo legal, que, após audiência e apreciação pública do respetivo projeto, não tendo sido recebidos quaisquer contributos ou observações, foi aprovada a Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, pela Câmara Municipal de São Vicente, em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2018, e pela Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão ordinária de 27 de abril de 2018. Mais se torna público que, o respetivo regulamento estará disponível na página oficial deste Município em www.cm-saovicente.pt e será publicado no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

30 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota Justificativa

A formação, e designadamente de nível superior, é claramente um fator potenciador do desenvolvimento humano, económico e social das comunidades. O Plano de Ação para a Educação do Município de São Vicente considera como vetor estratégico a formação superior dos cidadãos que residem neste concelho, sendo determinante para enfrentar os desafios futuros. Os serviços municipais em articulação com os parceiros sociais, designadamente comunidade educativa, associações que trabalham com crianças e jovens e comissão de proteção de crianças e jovens constatam um aumento do abandono escolar precoce, fundamentado quer por dificuldades económicas dos agregados familiares quer pela redução de incentivos à formação. Assim, pretende-se com este apoio esbater assimetrias e desigualdades e estimular o acesso à formação superior.

O presente Regulamento visa a criação de bolsas de estudo como medida de fomento à formação superior académica dos munícipes residentes no concelho de São Vicente.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios, verifica-se que os benefícios das medidas projetadas são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, como contrapartida aos custos inerentes à execução deste projeto temos os benefícios que se afiguram potencialmente superiores, na medida em que a atribuição das bolsas de estudo aos alunos permitirá que anualmente as pessoas possam ingressar ou manter a frequência no ensino superior, prosseguindo os seus estudos e obtendo formação e capacitação académicas que poderão reverter direta ou indiretamente a favor do Conselho.

Além do mais, com a implementação e funcionamento deste projeto de atribuição de bolsa de estudos a estudantes do ensino superior, o Município de São Vicente realizará a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim cumprindo uma das atribuições que, em matéria de educação, lhe estão cometidas [cf. alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro na redação conferida pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro].

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro o presente regulamento foi submetido a consulta pública.

A Câmara Municipal de São Vicente, no uso das atribuições e competências próprias definidas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação conferida pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro ao abrigo das competências previstas da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquela Lei, aprova o seguinte:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Não sejam detentores de grau académico anterior conferido por estabelecimento de ensino superior, com exceção da frequência consecutiva do 2.º ciclo do curso, designadamente licenciatura com mestrado integrado e com mestrado (sem ser integrado);

2 - [...]

Artigo 14.º

Regime Transitório

O presente Regulamento produz efeitos relativamente às candidaturas para o ano letivo de 2017/2018 e seguintes.»

311312608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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