Para os devidos efeitos, se faz público que foi concedida a prorrogação licença sem remuneração, fundada em interesse público, pelo período de um ano, com início a 01 de fevereiro de 2018, nos termos do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ao trabalhador Luis Manuel Castro Carvalho da Silva, com a categoria de Técnico Superior, em exercício de funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
8 de março de 2018. - O Presidente, Manuel António Natário Cordeiro.
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