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Edital 490/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Texto do documento

Edital 490/2018

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 26 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Ribeira Grande, aprovou o Regulamento do Cartão Jovem Municipal, como abaixo se publicita, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente, no que se refere à apreciação pública. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

O Regulamento do Cartão Jovem Municipal entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Edital no Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se republica.

Para constar, se manda ainda publicar o presente Edital pelos meios considerados mais adequados, para uma maior divulgação, junto da população em geral.

27 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Nota Justificativa

Pretende-se com a criação deste Cartão Jovem Municipal contribuir para o desenvolvimento e formação da juventude do concelho, criando iniciativas que visem o bem-estar, a realização pessoal e a participação social dos jovens em atividades de interesse municipal de cariz social, cultural, desportivo, recreativo ou outro, concedendo-lhes benefícios, isenções e descontos no acesso a alguns bens de consumo, serviços públicos e privados, eventos culturais e desportivos, contribuindo assim também para o crescimento e dinamização da economia local.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas k), do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e ao abrigo do disposto nas alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 12 de abril de 2018, e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 26 de abril de 2018 aprovam o presente Regulamento do Cartão Jovem Municipal.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.

Artigo 2.º

Objetivo e vantagens

1 - O Cartão Jovem Municipal tem como objetivo garantir benefícios na aquisição de bens e serviços aos seus titulares e, assim, contribuir para o desenvolvimento social, económico e cultural do Município da Ribeira Grande.

2 - O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nos estabelecimentos do setor de comércio e serviços aderentes ao projeto, e nas infraestruturas e equipamentos municipais.

3 - Os descontos concedidos pelo Cartão Jovem Municipal não são cumuláveis com outros benefícios atribuídos pela Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 3.º

Cartão Jovem Municipal

1 - O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido, emprestado ou cedido.

2 - O Cartão Jovem Municipal é gratuito.

3 - Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um novo cartão, com o inerente pagamento do custo respetivo e repetição de todo o processo.

Artigo 4.º

Destinatários

O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos.

Artigo 5.º

Validade

1 - O Cartão Jovem Municipal caduca no momento em que o seu titular fizer 36 anos.

2 - O Cartão Jovem Municipal é válido em todas as empresas e entidades aderentes e que ostentem na sua montra ou instalações o autocolante do Cartão Jovem Municipal, a fornecer pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Adesão

1 - Para aderir ao Cartão Jovem Municipal é necessário o preenchimento do formulário de inscrição, exibir o Cartão de Cidadão, apresentar um comprovativo de morada e uma fotografia atual tipo passe.

2 - No caso de o jovem ser menor de idade é necessário assinatura do representante legal no formulário.

3 - A inscrição será efetuada no Gabinete de Apoio ao Munícipe, sito no Largo Conselheiro Hintze Ribeiro ou em locais a divulgar, ou online em https://so.cm-ribeiragrande.pt/inicio.php, sendo que no caso de menores terá de ser efetuada apenas presencialmente.

Artigo 7.º

Direitos dos Titulares

1 - Os titulares do Cartão Jovem Municipal receberão o Regulamento do Cartão, bem como o respetivo guia de descontos, com a informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto.

2 - No site do Município estará disponível um guia de descontos atualizado.

3 - O Cartão Jovem Municipal possibilitará vários benefícios, nomeadamente, descontos em empresas e serviços da Câmara Municipal, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Obrigações dos Titulares

1 - Constituem obrigações dos titulares:

a) Apresentar o cartão sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Jovem Municipal;

b) Apresentar um documento de identificação sempre que solicitado pela empresa ou entidade aderente;

c) Inutilizar ou devolver o Cartão Jovem Municipal caso perca o direito ao mesmo.

2 - Os titulares do Cartão Jovem Municipal que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento por parte das empresas ou entidades aderentes devem comunicar tal facto à Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Empresas ou Entidades Aderentes

1 - Podem aderir ao Cartão Jovem Municipal empresas ou entidades que, através de um acordo celebrado com a Câmara Municipal, se disponibilizem a conceder benefícios aos titulares do Cartão.

2 - As empresas interessadas deverão preencher o formulário próprio para o efeito.

3 - O acordo terá a duração de 2 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos se não for denunciado, com a antecedência mínima de 30 dias contados do seu termo ou do termo da renovação em curso, conforme o caso.

4 - A denúncia referida no número anterior terá que ser manifestada por escrito, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, à Câmara Municipal da Ribeira Grande.

5 - Às empresas e entidades aderentes será entregue um autocolante de identificação que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, identificando-as como aderentes ao Cartão Jovem Municipal.

6 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Benefícios

1 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal beneficiarão de descontos em bens e serviços nas empresas e entidades constantes no Guia de Descontos.

2 - Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os benefícios estabelecidos.

3 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal beneficiarão de descontos nos serviços e equipamentos da Câmara Municipal da Ribeira Grande, como a seguir se apresenta:

a) Entrada gratuita na rede de Museus Municipais;

b) Tarifa reduzida nas entradas das Piscinas Municipais;

c) Desconto de 10 % nas taxas municipais relativas a licenças ou autorização de obras e ou utilização referentes a habitação própria permanente;

d) Desconto de 10 % nos eventos organizados pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, no Teatro Ribeiragrandense;

e) Poderão ser objeto de descontos outros eventos realizados pela Câmara Municipal da Ribeira Grande.

4 - Poderão ainda beneficiar de outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal com entidades terceiras.

5 - Os benefícios a que alude o n.º 3 do presente artigo aplicam-se igualmente aos descendentes do seu titular, desde que os mesmos tenham até 13 anos de idade.

Artigo 11.º

Cessação do direito à utilização do Cartão Jovem Municipal

1 - Constituem causa de cessação imediata dos benefícios decorridos do Cartão Jovem Municipal:

a) A transferência de residência ou de recenseamento eleitoral para outro Município;

b) O incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento;

c) Falsas declarações para obtenção do cartão;

d) Tirar qualquer tipo de proveito do cartão que não esteja no âmbito do Regulamento.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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