Licença para operação de loteamento, sito nas Sesmarias - Alvor, requerida por Sandro Miguel Guerreiro da Silva
De acordo com o despacho de 27 de abril de 2018, do Sr. Vice-Presidente, decorrerá um período de consulta pública, em cumprimento do n.º 2, do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
A licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Obras e Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.
30 de abril de 2018. - O Vice-Presidente, Joaquim Castelão Rodrigues.
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