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Aviso 6348/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Licença para operação de loteamento, sito nas Sesmarias - Alvor, requerida por Sandro Miguel Guerreiro da Silva

Texto do documento

Aviso 6348/2018

Licença para operação de loteamento, sito nas Sesmarias - Alvor, requerida por Sandro Miguel Guerreiro da Silva

De acordo com o despacho de 27 de abril de 2018, do Sr. Vice-Presidente, decorrerá um período de consulta pública, em cumprimento do n.º 2, do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

A licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Obras e Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.

30 de abril de 2018. - O Vice-Presidente, Joaquim Castelão Rodrigues.

311311239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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