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Edital 487/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento para a Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposições dos Equipamentos Culturais

Texto do documento

Edital 487/2018

Projeto de Regulamento para a Utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público, para os devidos efeitos e conforme com o preceituado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Ponta Delgada na sua reunião ordinária de 27 de abril de 2018, aprovou o projeto de Regulamento para a utilização de Espaços Culturais e Salas de Exposição dos Equipamentos Culturais.

2 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Exposição de motivos

O presente regulamento dispõe sobre a utilização de espaços culturais e salas de exposição dos equipamentos culturais.

O Centro Municipal de Cultural, o Centro Natália Correia, o Centro Cultural dos Fenais da Luz e o Centro Cultural de Santo António são equipamentos culturais que dispõem de espaços destinados à realização de eventos culturais, cuja utilização deve ser regulada, de modo a assegurar a sua adequada utilização, na promoção da cultura ao serviço de todos, para eventos promovidos pela Câmara Municipal de Ponta Delgada ou por terceiros.

A utilização dos espaços culturais e das salas de exposições destes equipamentos culturais deve respeitar uma programação cultural diversificada, que contribua para a difusão da cultura, para o incentivo e promoção do trabalho de novos criadores culturais, para um melhor conhecimento da produção cultural nacional e estrangeira, com particular destaque para aquela que é realizada na diáspora açoriana, para a promoção da coesão cultural no território do concelho de Ponta Delgada e para a afirmação da identidade açoriana.

A aprovação e entrada em vigor do presente regulamento não representa qualquer aumento de receitas ou de despesas.

O projeto do presente regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do CPA.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, sob proposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprova o regulamento para a utilização de espaços culturais e salas de exposição dos equipamentos culturais.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições para a utilização pública de espaços culturais e salas de exposição dos equipamentos culturais do Município de Ponta Delgada.

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

a) "Equipamentos culturais" - o Centro Municipal de Cultura, o Centro Natália Correia, o Centro Cultural dos Fenais da Luz e o Centro Cultural de Santo António;

b) "Espaços culturais" - salas e auditórios dos equipamentos culturais destinados a utilização pública;

c) "Salas de exposição" - espaços dos equipamentos culturais destinados a exposições públicas, de natureza temporária;

d) "Espaços de utilização mista" - espaços destinados a utilização pública e a exposições públicas, de natureza temporária;

e) "Espaço cultural do Centro Natália Correia" - auditório e galeria de exposição de reservas municipais, no primeiro andar;

f) "Salas de exposição do Centro Municipal de Cultura" - galerias de exposições no rés do chão e primeiro andar;

g) "Salas mistas do Centro Cultural dos Fenais da Luz" - salas do rés do chão e do primeiro andar;

h) "Sala mista do Centro Cultural de Santo António" - sala do primeiro andar.

Artigo 4.º

Equipamentos culturais

1 - Os eventos culturais a realizar nos equipamentos culturais têm a seguinte distribuição:

a) As exposição públicas temporárias são realizadas exclusivamente nas salas de exposição do Centro Municipal de Cultura e nas salas mistas do Centro Cultural dos Fenais da Luz e do Centro Cultural de Santo António;

b) Os eventos de natureza cultural, sem carácter de exposição, são realizados exclusivamente no espaço cultural do Centro Natália Correia e nas salas mistas do Centro Cultural dos Fenais da Luz e do Centro Cultural de Santo António;

2 - As exposições, com carácter temporário ou permanente, de peças integradas nas reservas da Câmara Municipal de Ponta Delgada são realizadas na galeria de exposição do Centro Natália Correia.

3 - Excetuam-se do disposto do número um os eventos de relevante interesse cultural realizados pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, mediante despacho fundamentado do Vereador com competência na área da cultura.

Artigo 5.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores dos espaços nele previstos.

2 - Entende-se por utilizador, a pessoa singular ou pessoa coletiva e seus trabalhadores, colaboradores, prestadores de serviços, agentes ou outros de idêntica natureza, que organize ou promova eventos de natureza cultural nos equipamentos culturais.

Artigo 6.º

Finalidade

A utilização pública dos equipamentos culturais tem por finalidade o desenvolvimento do concelho de Ponta Delgada, através da valorização e promoção cultural.

Artigo 7.º

Condições de utilização

1 - A utilização dos equipamentos culturais é feita de acordo com as regras técnicas definidas pelos serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada para a realização de cada evento e para a conservação e manutenção de cada equipamento cultural e bens móveis nele existentes.

2 - À Câmara Municipal de Ponta Delgada compete supervisionar todas as formas de utilização dos equipamentos culturais, podendo emitir instruções, diretivas, normas ou orientações que se mostrem necessárias à boa realização de cada evento.

3 - As instruções, diretivas, normas ou orientações da Câmara Municipal de Ponta Delgada são obrigatórias para todos os utilizadores dos equipamentos culturais e para o público dos eventos neles realizados.

4 - Os utilizadores obrigam-se a aceitar que os serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada, diretamente ou através de terceiros por eles contratados, tenham livre acesso aos espaços utilizados ou aos eventos em curso, para garantia da boa realização de cada evento ou de segurança das instalações.

Artigo 8.º

Programação dos equipamentos culturais

1 - A programação dos equipamentos culturais é feita pelos serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada com iniciativas próprias e com iniciativas propostas por pessoas singulares ou coletivas.

2 - A programação dos equipamentos culturais é aprovada pelo Vereador com competências na área da cultura.

3 - A programação dos equipamentos culturais prossegue os seguintes objetivos:

a) Promover a coesão cultural de Ponta Delgada;

b) Qualificar a promoção cultural do concelho de Ponta Delgada;

c) Integrar os eventos culturais do concelho em circuitos com relevância nacional ou internacional;

d) Incentivar a criação no domínio da cultura;

e) Promover o trabalho de novos criadores culturais;

f) Afirmar e valorizar a produção cultural açoriana.

4 - Os pedidos de realização de exposições no Centro Municipal de Cultura e as propostas de exposições promovidas pela Câmara Municipal são previamente apreciados pelo Consultor para as Artes Visuais, de acordo com as finalidades e objetivos definidos no presente regulamento e com os princípios da isenção e transparência, da avaliação e da adequação dos eventos às finalidades definidas pela Câmara Municipal para a promoção cultural.

5 - Excetuam-se do disposto no número anterior, as exposições realizadas nas salas mistas do Centro Cultural dos Fenais da Luz e do Centro Cultural de Santo António bem como as exposições de peças ou coleções das reservas municipais.

CAPÍTULO II

Da utilização dos equipamentos culturais

Artigo 9.º

Condições de acesso

1 - A utilização dos equipamentos culturais é gratuita.

2 - O público de cada evento não pode ultrapassar a lotação definida para cada espaço, estabelecida pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, mediante despacho do Vereador com competência na área da cultura.

3 - O pedido de utilização deve ser formulado em requerimento dirigido à Câmara Municipal de Ponta Delgada, mediante correio eletrónico.

4 - O requerimento deve ser acompanhado da identificação do requerente e duma descrição da atividade a realizar, do respetivo portfólio, dos requisitos técnicos necessários para a sua realização, da data de realização e demais informações consideradas relevantes, incluindo o tempo de montagem e desmontagem das exposições, que é considerado como tempo de utilização dos equipamentos culturais, para efeitos de calendarização.

5 - As condições de utilização das salas de exposição e os critérios de apreciação dos pedidos de realização de exposições no Centro Municipal de Cultura são objeto de regulamento próprio.

6 - O pedido de utilização está sujeito a decisão a proferir pelo Vereador com competência na área da cultura.

Artigo 10.º

Eventos e atividades não permitidos

1 - Não é permitida a utilização dos equipamentos culturais para a realização de celebrações religiosas, eventos partidários, festas de casamento, batizado ou reuniões familiares, atividades circenses, eventos com animais ou outros de idêntica natureza.

2 - Não é, igualmente, permitida a utilização dos equipamentos culturais para a realização de eventos que não se enquadrem nas finalidades previstas no artigo 6.º

3 - Nos eventos realizados nos equipamentos culturais é proibido:

a) Comer e beber, exceto nos casos previamente autorizados;

b) Entrar nos equipamentos culturais com animais, exceto cães-guia;

c) Dançar, exceto nos casos previamente autorizados.

Artigo 11.º

Deveres e obrigações dos utilizadores

1 - Os utilizadores têm, designadamente, os seguintes deveres:

a) Cumprir as disposições do presente regulamento, bem como as instruções, diretivas, normas ou orientações da Câmara Municipal de Ponta Delgada;

b) Assegurar a manutenção da conservação dos equipamentos culturais e dos bens móveis utilizados;

c) Não alterar a disposição de móveis e equipamentos dos espaços utilizados, salvo mediante autorização expressa concedida para esse efeito.

d) Respeitar o horário definido para o equipamento cultural.

2 - No caso de realização de exposições, os utilizadores asseguram o transporte das peças a expor, o seguro das peças, a montagem e desmontagem da exposição, bem como todas as despesas inerentes à sua realização, com exceção das relativas ao funcionamento do equipamento cultural, que são da responsabilidade da Câmara Municipal.

3 - Os utilizadores são responsáveis pela segurança dos espaços utilizados, bem como por quaisquer danos causados.

Artigo 12.º

Exclusão de responsabilidade

Os utilizadores são responsáveis pelos eventos realizados, bem como pelas peças expostas, no caso de exposições, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade da Câmara Municipal de Ponta Delgada, seja a que título for.

Artigo 13.º

Seguro

O utilizador, sempre que tal se justifique, é responsável pela contratação de seguro que cubra os riscos decorrentes da utilização do espaço.

Artigo 14.º

Encargos com as exposições promovidas pela Câmara Municipal

A Câmara Municipal assegura o pagamento integral das despesas com a realização das exposições da sua iniciativa.

Artigo 15.º

Ficha de identificação de obra de arte

No caso de exposições, no momento da receção das peças a expor no equipamento cultural é preenchida e assinada uma ficha de identificação de obra de arte, de modelo a provar por despacho do Vereador com competência na área da cultura, a qual se destina a inventariar todas as peças a expor.

Artigo 16.º

Divulgação de exposições

1 - A Câmara Municipal assegura a publicitação das exposições realizadas nos equipamentos culturais nos suportes por si habitualmente utilizados para esta finalidade.

2 - A Câmara Municipal pode promover a edição de catálogos das exposições a realizar no Centro Municipal de Cultura, de acordo com a natureza da exposição e a sua relevância cultural.

3 - A decisão da edição do catálogo referido no número anterior compete ao Vereador com competência na área da cultura, sob proposta do Consultor para as Artes Visuais.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 17.º

Casos omissos

As dúvidas e omissões surgidas na interpretação das normas deste regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Norma revogatória

São revogados todos os regulamentos ou normas que disponham sobre a utilização dos equipamentos culturais.

Artigo 19.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

311315954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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