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Edital 484/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Prémios nas Competições Equestres da Feira de Santa Cruz

Texto do documento

Edital 484/2018

Ângelo Manuel Mendes Moura, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), e no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do cumprimento do disposto no artigo 56.º da referida Lei, a Assembleia Municipal de Lamego em sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal votada na reunião ordinária de 23 de abril de 2018, aprovou, por unanimidade, o Regulamento para Atribuição de Prémios nas Competições Equestres da Feira de Santa Cruz.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido publicitado na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Lamego, pelo período de 10 dias úteis, sem que se tivessem constituído quaisquer interessados.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital, que vai, igualmente, ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-lamego.pt).

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de abril de 2018. - O Presidente de Câmara Municipal, Ângelo Manuel Mendes Moura.

Regulamento para Atribuição de Prémios nas Competições Equestres da Feira de Santa Cruz

Preâmbulo

No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da lei 75/2013, de 12 de setembro nomeadamente no seu artigo 33.º n.º 1 alínea k) e do artigo 25.º n.º 1 alínea g), a Câmara Municipal de Lamego em reunião de 23/04/2018 e a Assembleia Municipal em Reunião de 26/04/2018 aprovam o presente Regulamento.

Nota justificativa

O Regulamento para Atribuição de Prémios nas Competições Equestres da Feira de Santa Cruz (3 de maio), foi aprovado em Reunião de Assembleia Municipal de 26 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por sua vez, em reunião realizada em 23 de abril de 2018.

Este Regulamento estabelece os prémios monetários a atribuir nas Corridas de Passo Travado, Corridas de Galope, Prova de Salto de Obstáculos e Desfile de Charretes.

A Feira de Santa Cruz tem obtido assinalável crescimento, constituindo-se o maior evento equestre nesta região da Beira Douro, e tem cimentado essa tendência graças ao envolvimento de quase todos os detentores e criadores de cavalos do concelho de Lamego, trazendo nesses dias milhares de aficionados pela arte equestre, constituindo um evento potenciador do desenvolvimento da atividade económica, em setores importantes, em particular aquele relacionado com a restauração e bebidas.

A Feira de Santa Cruz tem como elemento mais forte esse nobre animal que é o cavalo, integrando ainda a exposição e comércio de outras espécies, bem como, o Concurso Pecuário de Gado Tradicional da Raça Arouquesa, afirmando-se como uma grande Feira Agrícola de promoção e divulgação do que melhor se faz neste setor primário da economia.

O Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 19 de março de 2018, foi deliberada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo de elaboração do Regulamento para Atribuição de Prémios na Feira de Santa Cruz (3 de maio), e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Lamego nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente normativo serve para regulamentar as Competições Equestres da Feira de Santa Cruz, devendo estas provas e seus participantes submeterem-se às regras nele mencionadas.

CAPÍTULO I

Competição de Passo Travado

Artigo 2.º

Resultados e Empates

Todos os resultados das provas serão provisórios, até à reunião do júri da prova. Será considerado vencedor:

1 - O conjunto cavalo/cavaleiro que fizer o percurso da prova em menor tempo;

2 - Em caso de empate entre dois conjuntos cavalo/cavaleiro ganhará aquele que tiver menor número de faltas;

3 - Se dois ou mais conjuntos se mantiverem empatados depois de ser aplicado o ponto anterior deste artigo, haverá nova corrida entre os conjuntos até que haja um vencedor.

4 - Se os conjuntos empatados forem, o mesmo cavalo ou o mesmo cavaleiro, ficam ambos "exéquo" no lugar em disputa.

Artigo 3.º

Fiscalização das Provas

A fiscalização da prova é efetuada por um Júri composto pelo Diretor da Corrida, que será o Sr. Presidente da Câmara ou alguém por si designado, que tem voto de qualidade, pelo Médico Veterinário Municipal, e por dois Juízes que serão designados pela Comissão Organizadora.

Artigo 4.º

Médico Veterinário

É competência do Médico Veterinário Oficial verificar o estado sanitário do cavalo para a prova, podendo não autorizar a participação do cavalo que ostente um estado impróprio, ou com lesões visíveis.

Artigo 5.º

Inscrição nas Provas

As inscrições na prova poderão ser feitas:

1 - No dia da prova até 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o seu início;

2 - Na altura da inscrição para a prova o cavaleiro terá de assinar uma declaração a confirmar o conhecimento do presente regulamento, cumpri-lo e fazê-lo cumprir bem como ter uma boa conduta ética e desportiva ao longo de toda a prova.

Artigo 6.º

Raças Admitidas

Serão admitidas todas as raças e categorias.

Artigo 7.º

Prémios das Provas

Os prémios serão afixados e anunciados antes da prova, e serão monetários e/ou troféus descritos no Anexo I.

Artigo 8.º

Sorteio das Provas

1 - O sorteio para as corridas será feito pelo júri da prova logo que as inscrições encerrem.

2 - O sorteio será sempre feito pelo número de entrada da inscrição dado pelo júri da prova aquando a entrega do boletim de inscrição.

3 - O júri da prova terá sempre em atenção:

a) Que não pode existir na mesma corrida cavalos em repetição;

b) Possibilidade de qualquer cavaleiro que queira correr na mesma prova com nova montada, concorrer sem que a prova seja seguida a uma anterior, permitindo o intervalo necessário para a prova seguinte.

Artigo 9.º

Punições

1 - Será punido, podendo até ser desclassificado da prova o concorrente que:

a) Desobedeça ou reclame publicamente de uma decisão de qualquer elemento do Júri da Prova, bem como não cumpra as disposições deste regulamento, ou ainda, prejudique de alguma forma o bom-nome da prova;

b) O concorrente que por algum motivo altere a ordem pública, provocando desacatos, agredir ou atentar contra a dignidade ou bem físico de qualquer interveniente, além dos eventuais processos judiciais, poderá sofrer imediatamente da aplicação da pena de expulsão definitiva a aplicar pelo júri da prova;

c) Na prova, é expressamente proibido objeto traumatizante para os cavalos sob pena de desclassificação, tais como chicote, vara, paus ou outros congéneres;

d) É proibido o uso de stick (chicotes), varas ou paus;

e) O cavaleiro que pelos seus gestos maltrate o cavalo, será desclassificado;

f) É expressamente proibida a utilização de quaisquer objetos, tanto nos membros anteriores e/ou nos posteriores do cavalo, nomeadamente argolas ou pesos. Excluem-se desta proibição pormenores decorativos ou caneleiras.

2 - Não serão aceites reclamações, todos os concorrentes sujeitam-se à decisão do júri nos termos deste Regulamento.

Artigo 10.º

Penalizações nas Provas

1 - Todo o concorrente que, nas corridas de Passo Travado, permita que o cavalo altere o passo, nomeadamente a passagem ao trote ou ao galope, será penalizado com uma falta de 5 (cinco) segundos no tempo final.

2 - Mais que 7 (sete) faltas será desclassificado.

3 - Se o conjunto cavalo/cavaleiro alterar ou se desviar do percurso da prova encurtando-o, será penalizado com 30 (trinta) segundos no tempo final.

4 - Caso o júri da prova entenda que o conjunto cavalo/cavaleiro nas corridas de Passo Travado propositada e continuadamente, não participem sob as regras do Passo Travado, o concorrente será desclassificado.

Artigo 11.º

Corrida

1 - A prova de Passo Travado será disputada no sistema de contrarrelógio partindo em conjunto de 2 (dois) cavalo/cavaleiro, e terá uma distância de 4 (quatro) voltas completas à pista.

2 - Só haverá corridas se houver pelo menos um mínimo de 2 (dois) conjuntos cavalo/cavaleiro.

3 - Os concorrentes terão que estar devidamente prontos para entrarem imediatamente para a pista, após a solicitação do júri da corrida, com uma tolerância máxima de 5 (cinco) minutos.

4 - Os concorrentes poderão tomar qualquer posição de arranque, desde que não transponham a linha de partida.

5 - Todos os concorrentes estarão obrigatoriamente sujeitos às decisões momentâneas do júri, sob pena de exclusão da prova.

6 - Após cada prova o conjunto cavalo/cavaleiro, retirar-se-á rapidamente da pista.

7 - A partir de 5 (cinco) metros após a partida, os cavalos serão penalizados.

Artigo 12.º

Ferraduras, Freio e Bridão

1 - Em todas as provas o cavalo terá de estar ferrado nas 4 (quatro) patas.

2 - É obrigatório o uso de freio ou bridão, sendo permitido o uso em simultâneo.

Artigo 13.º

Casos Omissos

Nos casos em que este Regulamento seja omisso será decidido pelo Júri da Prova ou pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO II

Competição de Galope

Artigo 14.º

Resultados

Será considerado vencedor o conjunto cavalo/cavaleiro que fizer o percurso da prova em menor tempo.

Artigo 15.º

Inscrição nas Provas

As inscrições na prova poderão ser feitas no dia da prova até 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para o seu início.

Artigo 16.º

Prémios das Provas

Os prémios serão afixados e anunciados antes da prova, e serão monetários e/ou troféus descritos no Anexo II.

CAPÍTULO III

Concurso de Saltos de Obstáculos

Artigo 17.º

Condições Gerais

1 - Podem participar no Concurso de Salto de Obstáculos da Feira de Santa Cruz todos os cavaleiros inscritos, desde que aceitem estar sujeitos às condições indicadas neste Regulamento.

2 - As provas constantes do programa da Feira de Santa Cruz decorrem num sistema aberto a todos os escalões etários. Para além das regras e informação explícitas no presente Regulamento, adota-se o consignado no Regulamento Geral de Saltos de Obstáculos da Federação Equestre Portuguesa (FEP), sempre que aplicável.

Artigo 18.º

Vestuário e Equipamento

1 - É obrigatório o uso de vestuário e equipamento adequado e limpo, em especial quando em presença do público.

2 - É obrigatório o uso de calções de montar e de botas altas ou botins e polainas. É desejável a utilização de casaco. No entanto, os cavaleiros poderão montar em camisa ou com pólo, podendo ainda ser autorizado o uso de camisa de manga curta ou impermeável atendendo às condições atmosféricas do momento.

3 - É obrigatório o uso de toque pelos cavaleiros em prova. Este deve ter três ou quatro pontos de apoio e deve estar apertado sempre que o cavaleiro estiver a cavalo.

4 - O uso de esporas, de esporins ou stick é facultativo, não podendo ser utilizados de forma violenta sob pena de advertência e penalização do júri. O stick não pode ser utilizado para descarregar a fúria ou incompetência do cavaleiro. Em particular a sua utilização na cabeça do cavalo é considerada abusiva.

5 - Não há qualquer restrição quanto às embocaduras. Contudo, o Júri de Terreno (apoiado por parecer veterinário) pode proibir o uso de qualquer embocadura que possa ferir o cavalo.

Artigo 19.º

Regras de Bem-estar

1 - O bem-estar do cavalo deve ser prioritário e estar acima de qualquer influência competitiva ou comercial. Só um cavalo saudável e em forma pode estar em condições de se apresentar convenientemente. Os cavalos devem estar preparados para os exercícios e esforço que os cavaleiros vão solicitar.

2 - Os cavalos podem ser montados diariamente em duas ou mais sessões. No entanto, entre duas sessões consecutivas deve ser sempre assegurado um período de descanso com uma duração adequada ao esforço a que foi sujeito.

3 - O cavaleiro deve dosear o esforço físico exigido ao cavalo, atendendo nomeadamente à sua condição física e às condições atmosféricas. O Júri de Terreno, com eventual parecer veterinário, pode impedir um cavaleiro de continuar a montar se existirem sinais evidentes de cansaço do cavalo.

Artigo 20.º

Características das Provas de Obstáculos

1 - Prova de escolas (prova 1):

a) O percurso é constituído por obstáculos isolados, com altura máxima até 60 cm. Qualquer obstáculo derrubado durante o percurso será penalizado em 4 pontos, no caso de desobediência o conjunto poderá voltar a tentar saltar o mesmo obstáculo, mas à terceira desobediência é desclassificado, a queda do cavaleiro também origina desclassificação;

b) O cavaleiro inicia o seu percurso após o toque da sineta, cruzando a linha dos visores de partida, momento em que se inicia a contagem do tempo, o cavaleiro tem um minuto para passar os visores dando inicio à prova, terminado o seu percurso cruza a linha dos visores de chegada;

c) Esta prova será pontuada mediante o tempo e os obstáculos.

2 - Prova média (prova 2): É uma tabela com cronómetro, que pode ir até 1,05 m de altura, isto se houver cavaleiros para a segunda mão.

Artigo 21.º

Entradas em Pista

As entradas em pista serão de acordo com as ordens de publicadas. O cavaleiro chamado tem de se apresentar imediatamente na pista sobe pena de ser desqualificado. Devem estar preparados os dois conjuntos imediatamente a seguir àquele que se encontra em prova.

Artigo 22.º

Prémios das Provas

Os prémios serão afixados e anunciados antes da prova, e serão monetários e/ou troféus descritos no Anexo III.

CAPÍTULO IV

Prova de Desfile de Charretes

Artigo 23.º

Âmbito

Considerados como um evento de beleza equestre, os desfiles de charretes da Feira de Santa Cruz acolhem um grande interesse e carinho por parte da população, constituindo uma forma do Município de Lamego proporcionar às pessoas presentes na Avenida Dr. Alfredo de Sousa agradáveis passeios de charretes, num agradável domingo em família.

Artigo 24.º

Programa

1 - Os desfiles de charretes realizam-se em dois dias, sábado à noite e domingo à tarde, em circuito fechado da Avenida Dr. Alfredo de Sousa.

2 - Nos desfiles de domingo os proprietários são obrigados a proporcionar pelo menos uma volta à Avenida Dr. Alfredo de Sousa, às pessoas presentes, até ao limite das 17:30 horas, constituindo contrapartida pela atribuição do prémio monetário.

Artigo 25.º

Incentivos

1 - São criados os seguintes incentivos à participação de charretes clássicas:

a) Atribuição de um prémio de 150,00 (euro) aos proprietários de charretes clássicas puxadas por uma parelha de cavalos;

b) Atribuição de um prémio de 100,00 (euro) aos proprietários de charretes clássicas puxadas por um cavalo.

2 - A atribuição dos prémios monetários terá lugar no final dos desfiles integrados no programa da Feira de Santa Cruz (3 de maio).

3 - Só serão atribuídos prémios aos conjuntos que circularem nos dois dias do programa.

Artigo 26.º

Disposições Finais

As dúvidas, omissões ou interpretações ambíguas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.

ANEXO I

Tabela de Prémios da Competição de Passo Travado

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de Prémios da Competição de Galope

(ver documento original)

ANEXO III

Tabela de Prémios do Concurso de Saltos de Obstáculos

(ver documento original)

311308542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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