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Portaria 91/79, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Integra nas carreiras do pessoal de vigilância, a partir de 1 de Março, os carcereiros das Cadeias Comarcãs da Horta e de Santa Cruz.

Texto do documento

Portaria 91/79

de 21 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que o n.º 2 da Portaria 16/79, de 10 de Janeiro, tenha a seguinte redacção:

2 - Sejam integrados nas carreiras do pessoal de vigilância, a partir de 1 de Março do corrente ano, os seguintes carcereiros:

Da Cadeia Comarcã da Horta, na ilha do Faial:

Francisco Martins de Sousa, com direito a cinco diuturnidades.

Da Cadeia Comarcã de Santa Cruz, na ilha das Flores:

António Manes, com direito a duas diuturnidades.

Ministério da Justiça, 30 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/21/plain-33364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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