Portaria 91/79, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
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Fonte: Diário da República n.º 44/1979, Série I de 1979-02-21.
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Data:
1979-02-21
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Secções desta página::
Integra nas carreiras do pessoal de vigilância, a partir de 1 de Março, os carcereiros das Cadeias Comarcãs da Horta e de Santa Cruz.
Portaria 91/79
de 21 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que o n.º 2 da
Portaria 16/79, de 10 de Janeiro, tenha a seguinte redacção:
2 - Sejam integrados nas carreiras do pessoal de vigilância, a partir de 1 de Março do corrente ano, os seguintes carcereiros:
Da Cadeia Comarcã da Horta, na ilha do Faial:
Francisco Martins de Sousa, com direito a cinco diuturnidades.
Da Cadeia Comarcã de Santa Cruz, na ilha das Flores:
António Manes, com direito a duas diuturnidades.
Ministério da Justiça, 30 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/21/plain-33364.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33364.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-06-04 -
Decreto-Lei
49040 -
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.
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