Portaria 128/80, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 71/1980, Série I de 1980-03-25.
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Data:
1980-03-25
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Secções desta página::
Estabelece normas relativas aos exames ad hoc para obtenção de equivalência de estudos.
Portaria 128/80
de 25 de Março
Ao abrigo do
Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência:
1 - Os resultados dos exames ad hoc de equivalência de estudos, previstos na Portaria 612/78, de 10 de Outubro, realizados em Portugal ou no estrangeiro, serão registados em livros de termos conforme o modelo anexo, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
1.1 - Será enviada cópia do termo de exame aos competentes serviços do Ministério da Educação e Ciência, para efeitos de passagem de certidão comprovativa da concessão da equivalência.
2 - Nos exames ad hoc a nível de 9.º ano de escolaridade haverá uma única prova oral - a de Língua Portuguesa -, que incluirá aspectos de cultura portuguesa.
2.1 - A média final do exame referido em 2 será o quociente por 3 da soma das notas obtidas nas provas escritas de Língua Portuguesa e de Cultura Portuguesa e na prova oral de Língua Portuguesa.
Ministério da Educação e Ciência, 11 de Março de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/25/plain-33360.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33360.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1997-08-20 -
Decreto-Lei
219/97 -
Ministério da Educação
Define o regime de concessão de equivalência ou reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativo estrangeiros a habilitações, estudos e diplomas portugueses nos níveis dos ensinos básicos e secundário. Publica, em anexo, as tabelas de equivalências, organizadas por especificidades dos cursos de cada país.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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