de 21 de Fevereiro
A participação de Portugal no PPC - Petroleum Planning Committee, organismo civil NATO responsável pelo planeamento da utilização dos produtos petrolíferos em tempo de guerra, subordinado ao SCEPC. tem-se processado através de diversos organismos e de maneira irregular.Por força de compromissos internacionais assumidos, desenha-se uma reestruturação global dos organismos nacionais existentes ou a criar no âmbito do planeamento civil de emergência.
Todavia, a premência da actuação destes organismos não se compadece com as demoras que tal reestruturação necessariamente acarreta, pelo que, até à prevista criação do departamento ministerial adequado, se torna necessário normalizar a participação de Portugal no PPC, o que implica a promulgação de diploma legal que crie a delegação portuguesa nesse organismo.
Nestes termos:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - É constituída a delegação portuguesa no PPC, na dependência do Ministro da Indústria e Tecnologia, sendo, todavia, da competência do Ministro da Defesa Nacional a coordenação da sua actividade com a das demais delegações subordinadas ao SCEPC:
2 - A delegação tem a seguinte constituição:
a) Um chefe de delegação, com a categoria e vencimento de director-geral ou de inspector superior, nomeado em comissão de serviço por períodos de três anos;
b) Um chefe de delegação-adjunto, com a categoria e vencimento de director de serviços ou de chefe de divisão, nomeado em comissão de serviço por períodos de três anos;
c) Um representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
d) Um representante do Ministro da Defesa Nacional;
e) Um representante do Ministro dos Transportes e Comunicações;
f) Um representante da Direcção-Geral da Energia;
g) Um representante de Petróleos de Portugal E. P. - Petrogal;
h) Um representante dos titulares das autorizações gerais de importação de produtos derivados e resíduos de tratamento dos petróleos brutos.
3 - Os elementos que constituem a delegação, exceptuando os representantes do Ministro da Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministro dos Transportes e Comunicações, são designados pelo Ministro da Indústria e Tecnologia.
Os representantes da Petrogal e dos titulares das autorizações gerais de importação são designados após audição e proposta dos representados.
As comissões de serviço indicadas no n.º 2, alíneas a) e b), podem ser dadas por findas a todo o tempo pelo Ministro da Indústria e Tecnologia.
4 - A delegação tem como funções:
a) Apreciar os documentos e estudos no âmbito do PPC, para o que deve reunir não só periodicamente, mas sempre que necessário;
b) Remeter ao Secretariado do PPC os elementos por este requeridos, bem como apresentar-lhe propostas;
c) Produzir informações, consultar e recolher elementos dos organismos competentes, elaborar expediente e preparar documentação;
d) Participar nas reuniões plenárias do PPC com uma representação nomeada anualmente:
e) Propor a participação portuguesa em grupos de trabalho no PPC;
f) Manter o Estado-Maior-General das Forças Armadas e o Ministério dos Transportes e Comunicações ao corrente dos assuntos do PPC que àquelas entidades possam interessar e, bem assim, submeter à sua consideração os problemas pertinentes.
5 - O Ministro da Indústria e Tecnologia pode nomear peritos, a título eventual, para prestarem assistência técnica à delegação e, bem assim, requerê-los ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e ao Ministro dos Transportes e Comunicações.
A remuneração dos peritos é fixada pelo Ministro da Indústria e Tecnologia.
6 - A delegação dispõe de um secretariado permanente, constituído, pelo menos, por um chefe de secretaria, um arquivista e um dactilógrafo, nomeados pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, em comissão de serviço, por três anos, renováveis, ou em regime de destacamento, recrutados nos quadros do funcionalismo público.
7 - Os encargos financeiros necessários ao funcionamento da delegação são suportados pelo orçamento do Ministério da Indústria e Tecnologia, cujo titular fixará as remunerações a atribuir aos representantes estranhos ao seu Ministério.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações, 5 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.