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Aviso 6272/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Coordenador do Núcleo de Elaboração de Projetos

Texto do documento

Aviso 6272/2018

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro, faz-se público que, conforme deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, de 27 de outubro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data de publicação na BEP - Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, Coordenador de Núcleo de Elaboração de Projetos, nos termos da deliberação do Conselho Diretivo, publicada por Despacho 340/2013, de 08 de janeiro, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 1.º do Anexo à Portaria 319/2012, de 29 de novembro que aprovou os Estatutos do IGFEJ, IP.

A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará no 3.º (terceiro) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

6 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim Carlos Pinto Rodrigues.

311260477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3335694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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